| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1991 |
| Date | 1991-08-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a desapropriação amigável ou judicial de uma área de terras próxima ao perímetro urbano de Pinhão pertencente ao Sr. Marins Rocha França. |
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MUNICÍPIO DE gINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone aid] 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná Data 07/08/91 SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a desapropr iação amigável ou Judicial de uma drea de terras, próxima ao per Ímetro Urbano de Pinhão, pertencente ao Sr. Marins Rocha França. à Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Art. 10.) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desapropriação amigável ou judicial, de uma área de terras rurais, próxima ao Per metro Urbano de Pinhão, com drea de 121.562,40 m2, ou seja, 5,02 alqueires, pertencente ao Sr. Marins Rocha França, localizada no Imóvel Dois Irmãos, de frente para a PR 470 conforme croqui e memorial anexo « árt. 20.) O valor a ser pago pela desapropriação, em cardter amigável, É de Cr$ 8.000.000,00 Coito milhões de cruzeiros), que poderá ser pago em duas vezes Parágrafo único - Os pagamentos só poderão ser efetuados, após a abertura de matr Ccula do Imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca do Município de Pinhão. Brts E | » PR Para cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial, até o valor de Cr6 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), na conta 4066 — Secretaria de Obras e Serviços - Projeto atividade 10573161-02 — Projeto conjunto Habitacional Popular « frt. 404) Fica ainda o Poder Executivo Municipal, autorizado através de seus setores competentes, a tomar todas as providências necessárias para concretizar a presente desapropriação, assinar todos os documentos necessários, fazer os respectivos pagamentos, enfim todos os procedimentos necessários a execução dos objetivos desta Lei. ârt. So.) Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, em 07 de agosto de A99L. DAREI BROLINT Prefeito Municipal