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norma nº 27/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 27 / 1991
Date 1991-08-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a desapropriação amigável ou judicial de uma área de terras próxima ao perímetro urbano de Pinhão pertencente ao Sr. Marins Rocha França.
native_id284

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MUNICÍPIO DE gINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone aid] 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
Data 07/08/91
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a proceder a desapropr iação
amigável ou Judicial de uma drea de
terras, próxima ao per Ímetro Urbano de
Pinhão, pertencente ao Sr. Marins Rocha
França.
à Câmara Municipal de Pinhão, Estado do
Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Leis
Art. 10.) Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a proceder a desapropriação amigável ou
judicial, de uma área de terras rurais, próxima ao Per metro
Urbano de Pinhão, com drea de 121.562,40 m2, ou seja, 5,02
alqueires, pertencente ao Sr. Marins Rocha França, localizada no
Imóvel Dois Irmãos, de frente para a PR 470 conforme croqui e
memorial anexo «
árt. 20.) O valor a ser pago pela
desapropriação, em cardter amigável, É de Cr$ 8.000.000,00 Coito
milhões de cruzeiros), que poderá ser pago em duas vezes
Parágrafo único - Os pagamentos só
poderão ser efetuados, após a abertura de matr Ccula do Imóvel, no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca do Município de
Pinhão.
Brts E | » PR Para cumprimento das
obrigações decorrentes desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a abrir um crédito especial, até o valor de
Cr6 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), na conta 4066 —
Secretaria de Obras e Serviços - Projeto atividade 10573161-02 —
Projeto conjunto Habitacional Popular «
frt. 404) Fica ainda o Poder Executivo
Municipal, autorizado através de seus setores competentes, a
tomar todas as providências necessárias para concretizar a
presente desapropriação, assinar todos os documentos necessários,
fazer os respectivos pagamentos, enfim todos os procedimentos
necessários a execução dos objetivos desta Lei.
ârt. So.) Esta Lei entrara em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias
Gabinete do Prefeito Municipal de
Pinhão, Estado do Paraná, em 07 de agosto de A99L.
DAREI BROLINT
Prefeito Municipal

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