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norma nº 28/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 28 / 1991
Date 1991-08-07
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio com a Telecomunicações do Paraná S/A – TELEPAR e estabelece outras providências.
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E E PD o 0
MUNICÍPIO DE gINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
Lei 028/91
Data 07/08/94
SUMULA: autoriza o Chefe do Poder
Executivo a firmar convênio com a
Telecomunicações do Paraná S/A -
TELEPAR e estabelece outras
providências
A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do
Paranã, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Leis
Art. io.) Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com =
Telecomunicações do Paraná S/á - TELEPAR, no valor de Cr&
1.418.465,00 (um milhão, quatrocentos e dezoito mil, quatrocentos
e sessenta e cinco cruzeiros) para instalação de facilidades
técnicas na localidade de BAHIA que permitam sua interligação ao
Sistema Estadual de Telecomunicações, através da ativação de
Teleposto Locado = TLP.
ârt. 20.) Fica igualmente o Chefe do
Poder Executivo autorizado a celebrar Contrato de Comodato para
sessão de área destinada a instalação da infra-estrutura para
sustentação de antenas e dos demais equipamentos à implantação
das facilidades.
Art. J0«) Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrários
Gabinete do Prefeito Municipal de
Pinhão, Estado do Paraná, em 07 de agosto de 1991,
DARCI BROLINT
Prefeito Municipal
"

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