| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1991 |
| Date | 1991-08-07 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio com a Telecomunicações do Paraná S/A – TELEPAR e estabelece outras providências. |
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E E PD o 0 MUNICÍPIO DE gINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná Lei 028/91 Data 07/08/94 SUMULA: autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio com a Telecomunicações do Paraná S/A - TELEPAR e estabelece outras providências A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paranã, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Art. io.) Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com = Telecomunicações do Paraná S/á - TELEPAR, no valor de Cr& 1.418.465,00 (um milhão, quatrocentos e dezoito mil, quatrocentos e sessenta e cinco cruzeiros) para instalação de facilidades técnicas na localidade de BAHIA que permitam sua interligação ao Sistema Estadual de Telecomunicações, através da ativação de Teleposto Locado = TLP. ârt. 20.) Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Contrato de Comodato para sessão de área destinada a instalação da infra-estrutura para sustentação de antenas e dos demais equipamentos à implantação das facilidades. Art. J0«) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrários Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, em 07 de agosto de 1991, DARCI BROLINT Prefeito Municipal "