| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1991 |
| Date | 1991-08-07 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Telecomunicações do Paraná S/A – TELEPAR e estabelece outras providências. |
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& MUNICÍPIO DE BINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná Lei 029/91 Data 07/08/94 SUMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Telecomunicações do Paraná -— TELEPAR, e estabelece outras providênciass à Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paranã, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Art. fo.) Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Telecomunicações do Paraná S/A - TELEPAR, no valor de Crg 1.418.465,00 Chum milhão, quatrocentos e dezoito mil e quatrocentos e sessenta e cinco cruzeiros), para a instalação de facilidades técnicas na localidade de Faxinal do Céu, que permitam sua interligação ao Sistena Estadual de Telecomunicações, através de ativação de um Teleposto Locado — TPL Art. 20.) Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de comodato para a sessão de área destinada à instalação da infra-estrutura para sustentação de antenas e dos demais equipamentos necessários à& implantação das facilidades. Art. 30.) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, em 07 de agosto de 1991. DARCI BROLINT Prefeito Municipal