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norma nº 29/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 29 / 1991
Date 1991-08-07
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Telecomunicações do Paraná S/A – TELEPAR e estabelece outras providências.
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& MUNICÍPIO DE BINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
Lei 029/91
Data 07/08/94
SUMULA: Autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a firmar convênio
com a Telecomunicações do Paraná -—
TELEPAR, e estabelece outras
providênciass
à Câmara Municipal de Pinhão, Estado do
Paranã, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Leis
Art. fo.) Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a
Telecomunicações do Paraná S/A - TELEPAR, no valor de Crg
1.418.465,00 Chum milhão, quatrocentos e dezoito mil e
quatrocentos e sessenta e cinco cruzeiros), para a instalação de
facilidades técnicas na localidade de Faxinal do Céu, que
permitam sua interligação ao Sistena Estadual de
Telecomunicações, através de ativação de um Teleposto Locado —
TPL
Art. 20.) Fica igualmente o Chefe do
Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de comodato para a
sessão de área destinada à instalação da infra-estrutura para
sustentação de antenas e dos demais equipamentos necessários à&
implantação das facilidades.
Art. 30.) Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Pinhão, Estado do Paraná, em 07 de agosto de 1991.
DARCI BROLINT
Prefeito Municipal

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