| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1991 |
| Date | 1991-08-07 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a Alienar uma área de terras rurais de propriedade do Município. |
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MUNICÍPIO DE gINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná Lei 031/91 Data 07/08/91 SUMULA: Autoriza o Chefe do Poder cutivo a alienar uma grea de terras rurais de propriedade do Municípios à Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paranã, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Art. Lo.) Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer a alienação de uma drea de terras rurais de propriedade do Município, com área de 42,356 n2, localizada no imóvel Butiazinho, com acesso para a Rodovia que liga Pinhão à Dois Pinheiros, conforme crogui anexos Parágrafo único - A drea de terras citada neste artigo, foi adquirida pelo Município de Pinhão, do Sr. Francisco álves da Rocha, conforme autorização através da Lei No. 009/78. frt. 20.) O valor venal da area de terras citadas no artigo anterior, será objeto de avaliação por uma comissão especialmente designada pelo Executivo Municipal, e será totalmente reaplicado em aquisição de imóvel para implantação de Parque Industrial ou Níícleo Habitacional Popular. Burt a 30.) Fica ainda o Executivo Municipal, autorizado através de seus setores competentes, a tomar as providências necessárias para concretizar a presente alienação, assinar todos o documentos necessários, receber os respectivos valores, enfim, todas as providências necessárias à execução do objetivo desta Leiu Art. 40.) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhão, Estado d. Paraná, em 07 de agosto de 19914. DARCI BROLINT Prefeito Municipal va