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norma nº 31/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 31 / 1991
Date 1991-08-07
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a Alienar uma área de terras rurais de propriedade do Município.
native_id288

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MUNICÍPIO DE gINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
Lei 031/91
Data 07/08/91
SUMULA: Autoriza o Chefe do Poder
cutivo a alienar uma grea de terras
rurais de propriedade do Municípios
à Câmara Municipal de Pinhão, Estado do
Paranã, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Leis
Art. Lo.) Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal, autorizado a fazer a alienação de uma drea
de terras rurais de propriedade do Município, com área de 42,356
n2, localizada no imóvel Butiazinho, com acesso para a Rodovia
que liga Pinhão à Dois Pinheiros, conforme crogui anexos
Parágrafo único - A drea de terras
citada neste artigo, foi adquirida pelo Município de Pinhão, do
Sr. Francisco álves da Rocha, conforme autorização através da Lei
No. 009/78.
frt. 20.) O valor venal da area de
terras citadas no artigo anterior, será objeto de avaliação por
uma comissão especialmente designada pelo Executivo Municipal, e
será totalmente reaplicado em aquisição de imóvel para
implantação de Parque Industrial ou Níícleo Habitacional Popular.
Burt a 30.) Fica ainda o Executivo
Municipal, autorizado através de seus setores competentes, a
tomar as providências necessárias para concretizar a presente
alienação, assinar todos o documentos necessários, receber os
respectivos valores, enfim, todas as providências necessárias à
execução do objetivo desta Leiu
Art. 40.) Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias,
Gabinete do Prefeito Municipal de
Pinhão, Estado d. Paraná, em 07 de agosto de 19914.
DARCI BROLINT
Prefeito Municipal
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