| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1991 |
| Date | 1991-09-09 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo de Pinhão, Estado do Paraná, a assinar Convênio e dá outras providências. |
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My NICÍPIO DE BgINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Triton Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná Lei No. 35/91 Data: 09/09/91 SUMUL A: Autoriza o Chefe do Poder Executivo de Pinhão, Estado do Paraná, a assinar Convênio e dá vutras providências A Câmara tunicipal de Pinhão, Estado do Paranã, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Art. £vusd Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Pinhão, Estado do Parand, autorizado a assinar convênio com a Companhia de Energia — COPEI., para construção de redes de eletrificação rural, pelo Sistema Mutirão, com 05 interessados. Arts 20.) Fica ainda [6 Executivo autorizado a contratar us Serviços Téunicos esperializados, necessários ao atendimento das vbriyações estabelecidas nos citados Convênios Art. 304) Poderá o Executivo firmar contratos com os interessados nos quais o valor das parcelas de pagamentos sejam baseados em quant idades equivalentes de produtos agropecuários u Arts 4u.) Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito do dunicipio de Pintão, Estado do Paraná, em 09 Ge setembro de 199% DARCI BROL TNT Prefeito Municipal)