| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 1991 |
| Date | 1991-09-20 |
| Ementa | Concede reajuste salarial aos Servidores Municipais. |
| native_id | 294 |
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Mg NICÍPIO DE BINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná Lei No. 37/94 Data: 20/09/94 SUMULA: Concede Reajuste Salarial aos Servidores Municipais. A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis rt £o.) Fica o Executivo Municipal autor izado a Conceder Reajuste salarial de 23% (vinte e três por cento), sobre os vencimentos do mês de julho de 1991, para todos os Servidores Municipais ativos e inativosa Parágrafo nico - à porcentagem de que trata este artigo é a título de antecipação de reajuste salarial, ficando a dedução da mesma a critério do Executivo Municipal. Art. 20.) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paranã, em 09 de setembro de 19914 DARCI BROLINT Prefeito Municipal