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norma nº 38/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 38 / 1991
Date 1991-09-30
EmentaAutoriza a doação de área para núcleo habitacional.
native_id295

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MS NICÍPIO DE SINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, B5 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
Lei No. 38/91
Data: 30/09/94,
SUMULA: Autoriza a doação de área para
Núcleo Habitacional.
A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do
Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Leis
Art. £í0.) Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal, autorizado a alienar por doação, mediante
título de propriedade À GRANTEC - Técnica de Construção Ltda, com
CGC 76.604.B75/0001-64, uma área de terras até 107,333m2 (cento e
sete mil, trezentos e trinta e três metros quadrados), de
propriedade conforme escritura Javrada no Cartório de Notas
local, livro No. 24, folhas No, 193, em 26/01/1990, em fase de
registro no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca,
sendo que esta parte destina-se para a implantação de Núcleo
Habitacional «e o restante da área se constituirá em drea de
preservação Ambiental (134.664 m2)«
Parágraof único - A área de terras que
trata o presente artigo localiza-se no Inóvel “Dois Irmãos” anexo
ao novo cemitérios
Art. 20.) À adoção objeto desta Lei, tem
por objeto a implantação pela GRANTEC - Técnica de Construção
Ltda, de um Núícieo Habitacional, cuja construção e
comercialização de suas respectivas unidades obedecerão as
diretrizes preconizadas pelo Sistema Financeiro da Habitação =
SFH, conforme dispõe a Lei Federal No. 4.380 de 21/08/1964,
modificada pela Lei No. 5.764 de 16/12/4971, no Plano de Ação
Inediata da Habitação - PAIH, tendo como drgão de assessoramento
a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos «
ârt. IO) Os encargos de infra-
estrutura, tais como: rede de energia elétrica, de água, esgoto,
guias e sargetas, correrão por conta do Municípios
Árt. 40.) Em decorrência da sujeição dos
encargos previstos no artigo anterior pelo Município de Pinhão a
firma SGRANTEC - Técnica de Construção Ltda, em compensação pela
área doada e seus respectivos encargos, ficará obrigada a
executar as suas expensas, aproximadamente 100 (cem) habitações
com área superior a 39 m2.
rt. So.) À empresa beneficiada com a
presente doação não poderá repassar aos futuros compradores ou
mutuários, no custo final de cada unidade, o valor do terreno
recebido por doação.
JNICÍPIO DE INHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
Art. 60.) à doação da drea consignada no
artigo primeiro e descrita no seu parágrafo único , será feita
cláusula resultiva, a qual reverterá ao patrimônio Público do
Município se não ocorrer no prazo de 24 meses, a conclusão total
da obras
Art. 70.) Após a elaboração do Projeto
de Loteamento. a firma GRANTEC - fará a reversão ao Patrimônio
Público do Município de Pinhão, das dreas não utilizadas, de área
destinadas ao arruamento, e dreas destinadas ao uso público, para
fins de escola, Centro Comunitário e/ou Praças u
Art. Bo.) Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições contráriasa«
Gabinete do Prefeito do Município de
Pinhão, Estado do Paranã, em 30 de setembro de 1994.
DAREI BROLTINI
Prefeito Vunicipal
Pê

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