| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1991 |
| Date | 1991-09-30 |
| Ementa | Autoriza a doação de área para núcleo habitacional. |
| native_id | 295 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
MS NICÍPIO DE SINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, B5 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná Lei No. 38/91 Data: 30/09/94, SUMULA: Autoriza a doação de área para Núcleo Habitacional. A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Art. £í0.) Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar por doação, mediante título de propriedade À GRANTEC - Técnica de Construção Ltda, com CGC 76.604.B75/0001-64, uma área de terras até 107,333m2 (cento e sete mil, trezentos e trinta e três metros quadrados), de propriedade conforme escritura Javrada no Cartório de Notas local, livro No. 24, folhas No, 193, em 26/01/1990, em fase de registro no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca, sendo que esta parte destina-se para a implantação de Núcleo Habitacional «e o restante da área se constituirá em drea de preservação Ambiental (134.664 m2)« Parágraof único - A área de terras que trata o presente artigo localiza-se no Inóvel “Dois Irmãos” anexo ao novo cemitérios Art. 20.) À adoção objeto desta Lei, tem por objeto a implantação pela GRANTEC - Técnica de Construção Ltda, de um Núícieo Habitacional, cuja construção e comercialização de suas respectivas unidades obedecerão as diretrizes preconizadas pelo Sistema Financeiro da Habitação = SFH, conforme dispõe a Lei Federal No. 4.380 de 21/08/1964, modificada pela Lei No. 5.764 de 16/12/4971, no Plano de Ação Inediata da Habitação - PAIH, tendo como drgão de assessoramento a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos « ârt. IO) Os encargos de infra- estrutura, tais como: rede de energia elétrica, de água, esgoto, guias e sargetas, correrão por conta do Municípios Árt. 40.) Em decorrência da sujeição dos encargos previstos no artigo anterior pelo Município de Pinhão a firma SGRANTEC - Técnica de Construção Ltda, em compensação pela área doada e seus respectivos encargos, ficará obrigada a executar as suas expensas, aproximadamente 100 (cem) habitações com área superior a 39 m2. rt. So.) À empresa beneficiada com a presente doação não poderá repassar aos futuros compradores ou mutuários, no custo final de cada unidade, o valor do terreno recebido por doação. JNICÍPIO DE INHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná Art. 60.) à doação da drea consignada no artigo primeiro e descrita no seu parágrafo único , será feita cláusula resultiva, a qual reverterá ao patrimônio Público do Município se não ocorrer no prazo de 24 meses, a conclusão total da obras Art. 70.) Após a elaboração do Projeto de Loteamento. a firma GRANTEC - fará a reversão ao Patrimônio Público do Município de Pinhão, das dreas não utilizadas, de área destinadas ao arruamento, e dreas destinadas ao uso público, para fins de escola, Centro Comunitário e/ou Praças u Art. Bo.) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contráriasa« Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paranã, em 30 de setembro de 1994. DAREI BROLTINI Prefeito Vunicipal Pê