| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 1991 |
| Date | 1991-09-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal, a doar próprios do Município, firmar convênio, assumir obrigações e dá outras providências. |
| native_id | 296 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
NICÍPIO DE INHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná Lei No. 39/91 Data: 30/09/91 SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal, a doar próprios do Município, firmar Convênio, assumir obrigações e dá outras providências A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leir Arts £o.) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar dreas de terras, dentro do perímetro urbano do Município, à Companhia de HABITAÇÃO DO PARANÁ — COHAPAR, para desenvolvimento do Programa CASA DA FAMILIA — Projeto Mutirão. Arts 20.) Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a renunciar ao direito estabelecido pelo artigo 40., parágrafo io. inciso £ da Lei Federal No. 6.766 (49 de dezembro de 1979), que prevê a doação de 95% (trinta e cinco por cento) da área total a ser loteada ao Municípios. rt. Jo.) Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar Convênio com a Companhia de Habitação do Paraná — COHAPAR, para construção em regime mutirão/auto ajuda de unidades habitacionais pelo Programa CASA DA FAMILIA, pelo Projeto Mutirão. Art. 20.) O Executivo fica autorizado a outorgar à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, procuração com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto ao Banco do Estado do Paraná S/A, ou outra entidade à qual for incumbida o encargo, a importância atributda ao Município referente ao ICMS, até o limite do valor correspondente as obrigações não cumpridas, no caso de rescisão do Convênio. Art So.) Quando touver alteração, insuficiência mudança ou extinção do ICMS, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular o compromisso assim etabelecido, a qualquer outra verba ou função Municipal, que será submetido & consideração da Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR. Art. 60.) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito do lMunicipio de Pinhão, Estado do Paraná, em 30 de setembro de 1991. DAREI BROLINT Prefeito Municipal