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norma nº 39/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 39 / 1991
Date 1991-09-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal, a doar próprios do Município, firmar convênio, assumir obrigações e dá outras providências.
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NICÍPIO DE INHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
Lei No. 39/91
Data: 30/09/91
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo
Municipal, a doar próprios do
Município, firmar Convênio,
assumir obrigações e dá outras
providências
A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do
Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Leir
Arts £o.) Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a doar dreas de terras, dentro do perímetro
urbano do Município, à Companhia de HABITAÇÃO DO PARANÁ —
COHAPAR, para desenvolvimento do Programa CASA DA FAMILIA —
Projeto Mutirão.
Arts 20.) Fica autorizado o Poder
Executivo Municipal a renunciar ao direito estabelecido pelo
artigo 40., parágrafo io. inciso £ da Lei Federal No. 6.766 (49
de dezembro de 1979), que prevê a doação de 95% (trinta e cinco
por cento) da área total a ser loteada ao Municípios.
rt. Jo.) Fica autorizado o Executivo
Municipal a firmar Convênio com a Companhia de Habitação do
Paraná — COHAPAR, para construção em regime mutirão/auto ajuda de
unidades habitacionais pelo Programa CASA DA FAMILIA, pelo
Projeto Mutirão.
Art. 20.) O Executivo fica autorizado a
outorgar à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, procuração
com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto ao
Banco do Estado do Paraná S/A, ou outra entidade à qual for
incumbida o encargo, a importância atributda ao Município
referente ao ICMS, até o limite do valor correspondente as
obrigações não cumpridas, no caso de rescisão do Convênio.
Art So.) Quando touver alteração,
insuficiência mudança ou extinção do ICMS, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a vincular o compromisso assim etabelecido,
a qualquer outra verba ou função Municipal, que será submetido &
consideração da Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR.
Art. 60.) Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito do lMunicipio de
Pinhão, Estado do Paraná, em 30 de setembro de 1991.
DAREI BROLINT
Prefeito Municipal

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