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norma nº 43/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 43 / 1991
Date 1991-11-14
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio com a Telecomunicações do Paraná S/A – TELEPAR e estabelece outras providências.
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A a
MUNICÍPIO DE INHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
Lei No. 43/91
Data: 14/11/94
SUMUL A: Autoriza o Chefe do Poder
Executivo a firmar Convênio com a
Telecomunicações do Paraná S/A
TELEPAR e estabelece outras
providências
à Câmara Municipal de Pinhão, Estado do
Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Leis
Part £o.) Fica o Chefe do Executivo
Municipal, autorizado a firmar convênio com a Telecomunicações do
Paraná S/A - TELEPAR no valor de Cr$ 2.192.808,00 (Dois milhões,
cento e noventa e doís mil, oitocentos e vito cruzeiros), para a
instalação de facilidades técnicas na localidade de Barreiros que
permitam sua interligação ao Sistema Estadual de
Telecomunicações, através da ativação de um Teleposto Locado
TPLu
Art. 2o,) Fica igualmente o Chefe do
Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de Comodato para a
cessão de área destinada à instalação da infra-estrutura para
sustentação de antenas e dos demais equipamentos necessários à&
implantação das facilidades.
Art. 30.) Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 40.) Revogam-se as disposições
contráriasu«
Gabinete do Prefeito do Município de
Pinhão, Estado do Paraná, em 14 de novembro de iPPiu
DARCE BROLINI
Prefeito Municipal
=

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