| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 1991 |
| Date | 1991-11-14 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio com a Telecomunicações do Paraná S/A – TELEPAR e estabelece outras providências. |
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A a MUNICÍPIO DE INHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná Lei No. 43/91 Data: 14/11/94 SUMUL A: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Convênio com a Telecomunicações do Paraná S/A TELEPAR e estabelece outras providências à Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Part £o.) Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com a Telecomunicações do Paraná S/A - TELEPAR no valor de Cr$ 2.192.808,00 (Dois milhões, cento e noventa e doís mil, oitocentos e vito cruzeiros), para a instalação de facilidades técnicas na localidade de Barreiros que permitam sua interligação ao Sistema Estadual de Telecomunicações, através da ativação de um Teleposto Locado TPLu Art. 2o,) Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de Comodato para a cessão de área destinada à instalação da infra-estrutura para sustentação de antenas e dos demais equipamentos necessários à& implantação das facilidades. Art. 30.) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 40.) Revogam-se as disposições contráriasu« Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, em 14 de novembro de iPPiu DARCE BROLINI Prefeito Municipal =