| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2.360 / 2024 |
| Date | 2024-07-01 |
| Ementa | Autoriza crédito adicional suplementar na importância de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). |
| native_id | 3005 |
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Zé oq DO de <A | , f Elba (MF) 76.178,01 1/0007 -28 i LEI N.º 2.360/2024 DATA: 01/07/2024 SÚMULA: Autoriza crédito adicional suplementar na importância de até R$ 50.000,00 (cinguenta mil reais). A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): Suplementação 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.00.000.0000.0.000. SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA 03.001.04.122.0003.2.010. Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Municipal de Administração 767 - 3.3.50.43.00.00 1000 SUBVENÇÕES SOCIAIS 50.000,00 Total Suplementação: 50.000,00 Art. 2.º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. 01.000.00000.000 Legislativa 01.031.00000.000 Ação Legislativa 01.031.00010.000 Gestão Legislativa 01.031.00011.001 Ampliação e Reforma da Sede da Câmara 010 - 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00 Total Redução: 50.000,00 Art. 3.º Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, dia primeiro do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 59.º Ano de Emancipação Política. fefeito Municipal AVENIDA TRIFON HANY - CENTRO - TELEFONE: (42) 3677-8400 - PINHÃO - PARANÁ