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norma nº 2.360/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2.360 / 2024
Date 2024-07-01
EmentaAutoriza crédito adicional suplementar na importância de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
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LEI N.º 2.360/2024
DATA: 01/07/2024
SÚMULA: Autoriza crédito adicional suplementar
na importância de até R$ 50.000,00 (cinguenta
mil reais).
A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná
aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações
abaixo discriminadas, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais):
Suplementação
03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001.00.000.0000.0.000. SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA
03.001.04.122.0003.2.010. Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Municipal
de Administração
767 - 3.3.50.43.00.00 1000 SUBVENÇÕES SOCIAIS 50.000,00
Total Suplementação: 50.000,00
Art. 2.º Para atender o disposto no Artigo 1º deste
Projeto de Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias,
conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei
Federal nº 4.320/64.
01.000.00000.000 Legislativa
01.031.00000.000 Ação Legislativa
01.031.00010.000 Gestão Legislativa
01.031.00011.001 Ampliação e Reforma da Sede da Câmara
010 - 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00
Total Redução: 50.000,00
Art. 3.º Este Projeto de Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, dia
primeiro do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 59.º Ano de
Emancipação Política.
fefeito Municipal
AVENIDA TRIFON HANY - CENTRO - TELEFONE: (42) 3677-8400 - PINHÃO - PARANÁ

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