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norma nº 2.361/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2.361 / 2024
Date 2024-07-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com o Conselho Comunitário de Pinhão - CONSEG e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ |
CNPJ (MF) 76.178,011/0001-28
LEIN.º 2.361/2024
DATA: 01/07/2024
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Termo de Fomento com o Conselho
Comunitário de Pinhão - CONSEG e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná
aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Termo de Fomento com o Conselho Comunitário de Pinhão - CONSESG, inscrito no
CNPJ sob o n.º 07.919.213/0001-60, para concessão de auxílio financeiro no valor
de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com a finalidade de auxiliar no custeio de
despesas com ações de Segurança Pública realizadas pelo CONSEG, em especial,
com a aquisição de outros bens permanentes e contratação de serviços de terceiros.
Parágrafo único. O pagamento do auxílio financeiro
que se refere o caput deste artigo será em 1 parcela, após a aprovação do Plano de
Trabalho e Assinatura do Termo de Fomento, em até 30 (tinta) dias.
Art. 2.º O representante legal do Conselho
Comunitário de Pinhão - CONSEG, deverá prestar contas bimestralmente dos
recursos recebidos ao Poder Executivo e Legislativo Municipal, deverá atender os
critérios pertinentes a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de
contas das transferências de recursos financeiros referidos, em consonância com a
Lei Federal n.º 13.019/214.
Art. 3.º A Entidade deverá prestar contas dos
recursos repassados junto ao Sistema Integrado de Transferências — SIT, nos
termos da Resolução n.º 028/2011 de 06 de outubro de 2011 e Instrução Normativa
n.º 061/2011 de 01 de dezembro de 2011 emitidos pelo Tribula de Contas do Estado
do Paraná, além do disposto a referida prestação de contas conter a seguinte
documentação:
AVENIDA TRIFON HANYSZ, 220 - CENTRO - TELEFONE: (42) 3677-8400 - PINHÃO - PARANÁ
aero DO de &
CNPJ pila 78.178,011/0001-28
I. original do extrato bancário de conta específica
mantida pela entidade beneficiada, no qual esteja evidenciado o ingresso e a saída
dos recursos recebidos;
Il. cópia do comprovante de despesa (nota fiscal),
acompanhado da declaração firmada por dirigente da entidade beneficiada,
certificando que o material foi recebido ou o serviço foi prestado;
HI. demonstrativo financeiro de aplicação de recursos;
Iv. relatório firmado por dirigente da entidade
beneficiária quanto ao cumprimento dos objetivos previstos quando da aplicação dos
recursos repassados.
Parágrafo único. Além da prestação de contas
eletrônica tempestiva, mencionada no caput deste artigo, o representante legal do
Conselho, deverá prestar conta de forma física ao Poder Público Executivo e
Legislativo Municipal no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o encerramento da
vigência do instrumento firmado entre as partes.
Art. 4.º O Conselho Comunitário de Segurança
Pública de Pinhão - CONSEG, assume o compromisso de restituir ao Município o
valor concedido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido
dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a fazenda
Municipal, nos seguintes casos:
1. quando não for executado o objeto da avença;
Il. quando não for apresentada, no prazo exigido, a
prestação de contas;
HI. quando os recursos forem utilizados em finalidade
diversa da estabelecida.
Art. 5.º É reservado ao Município o direito de
acompanhar e avaliar a execução dos serviços, fiscalizar "in loco" a utilização dos
recursos e solicitar outras informações até 5 (cinco) anos, contados da aprovação de
contas pelo TCE das contas do Município de Pinhão, correspondente ao ano de
prestação de contas do auxílio.
AVENIDA TRIFON HANYSZ, 220 - CENTRO - TELEFONE: (42) 3677-8400 - PINHÃO . PARANÁ
té de Lero
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ (MP) 76.178,01 lol Rio
Parágrafo único. O poder Público Municipal deverá
nomear servidor público através de Portaria para acompanhar e fiscalizar a
execução do respectivo Termo de Fomento, nos termos do inciso IV do art. 2.º da
Lei Federal n.º 13.019/214.
Art. 6.º As despesas decorrentes da aplicação da
presente Lei, correrão a conta da Dotação Orçamentária:
03.001.04.122.0003.2010.33.50.43.00.00.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, dia
primeiro do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 59.º Ano de
Emancipação Política.
aldecir Biasebetti
Prefeito Municipal
AVENIDA TRIFON HANYSZ, 220 - CEN TRO - TELEFONE: (42) 3677-8400 - PINHÃO - PARANÁ

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