| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2.361 / 2024 |
| Date | 2024-07-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com o Conselho Comunitário de Pinhão - CONSEG e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ | CNPJ (MF) 76.178,011/0001-28 LEIN.º 2.361/2024 DATA: 01/07/2024 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com o Conselho Comunitário de Pinhão - CONSEG e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com o Conselho Comunitário de Pinhão - CONSESG, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.919.213/0001-60, para concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com a finalidade de auxiliar no custeio de despesas com ações de Segurança Pública realizadas pelo CONSEG, em especial, com a aquisição de outros bens permanentes e contratação de serviços de terceiros. Parágrafo único. O pagamento do auxílio financeiro que se refere o caput deste artigo será em 1 parcela, após a aprovação do Plano de Trabalho e Assinatura do Termo de Fomento, em até 30 (tinta) dias. Art. 2.º O representante legal do Conselho Comunitário de Pinhão - CONSEG, deverá prestar contas bimestralmente dos recursos recebidos ao Poder Executivo e Legislativo Municipal, deverá atender os critérios pertinentes a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros referidos, em consonância com a Lei Federal n.º 13.019/214. Art. 3.º A Entidade deverá prestar contas dos recursos repassados junto ao Sistema Integrado de Transferências — SIT, nos termos da Resolução n.º 028/2011 de 06 de outubro de 2011 e Instrução Normativa n.º 061/2011 de 01 de dezembro de 2011 emitidos pelo Tribula de Contas do Estado do Paraná, além do disposto a referida prestação de contas conter a seguinte documentação: AVENIDA TRIFON HANYSZ, 220 - CENTRO - TELEFONE: (42) 3677-8400 - PINHÃO - PARANÁ aero DO de & CNPJ pila 78.178,011/0001-28 I. original do extrato bancário de conta específica mantida pela entidade beneficiada, no qual esteja evidenciado o ingresso e a saída dos recursos recebidos; Il. cópia do comprovante de despesa (nota fiscal), acompanhado da declaração firmada por dirigente da entidade beneficiada, certificando que o material foi recebido ou o serviço foi prestado; HI. demonstrativo financeiro de aplicação de recursos; Iv. relatório firmado por dirigente da entidade beneficiária quanto ao cumprimento dos objetivos previstos quando da aplicação dos recursos repassados. Parágrafo único. Além da prestação de contas eletrônica tempestiva, mencionada no caput deste artigo, o representante legal do Conselho, deverá prestar conta de forma física ao Poder Público Executivo e Legislativo Municipal no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do instrumento firmado entre as partes. Art. 4.º O Conselho Comunitário de Segurança Pública de Pinhão - CONSEG, assume o compromisso de restituir ao Município o valor concedido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a fazenda Municipal, nos seguintes casos: 1. quando não for executado o objeto da avença; Il. quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas; HI. quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida. Art. 5.º É reservado ao Município o direito de acompanhar e avaliar a execução dos serviços, fiscalizar "in loco" a utilização dos recursos e solicitar outras informações até 5 (cinco) anos, contados da aprovação de contas pelo TCE das contas do Município de Pinhão, correspondente ao ano de prestação de contas do auxílio. AVENIDA TRIFON HANYSZ, 220 - CENTRO - TELEFONE: (42) 3677-8400 - PINHÃO . PARANÁ té de Lero ESTADO DO PARANÁ CNPJ (MP) 76.178,01 lol Rio Parágrafo único. O poder Público Municipal deverá nomear servidor público através de Portaria para acompanhar e fiscalizar a execução do respectivo Termo de Fomento, nos termos do inciso IV do art. 2.º da Lei Federal n.º 13.019/214. Art. 6.º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão a conta da Dotação Orçamentária: 03.001.04.122.0003.2010.33.50.43.00.00. Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, dia primeiro do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 59.º Ano de Emancipação Política. aldecir Biasebetti Prefeito Municipal AVENIDA TRIFON HANYSZ, 220 - CEN TRO - TELEFONE: (42) 3677-8400 - PINHÃO - PARANÁ