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norma nº 44/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 44 / 1991
Date 1991-11-14
EmentaConcede reajuste salarial aos servidores municipais ativos e inativos e dá outras providências.
native_id301

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MY NICÍPIO DE BINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
Lei No. 44/91
Dataz 14/11/91
SUMULA: Concede Reajuste Salarial aos
Servidores Municipais ftivos e
Inativos e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do
Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Leis
Arts 10.) Fica o Chefe do Executivo
Municipal, autorizado a conceder JK (sete por cento) de
complemento de reajuste salarial, sobre os vencimentos do mês de
jJulho/9fL, para todos os Servidores Municipais, ativos e Inativos,
além dos 23% (vinte e três por cento) que já foram autorizados
através da Lei Municipal No, 037/91 totalizando um Reajuste
Salarial de 390% (trinta por cento) sobre os vencimentos do mês de
julho de 41991
Parágrafo único - A diferença salarial
de 7X (sete por cento) citada neste artigo será paga no mês de
setembro/9Í1 «
árt. 20.) Fica ainda o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a conceder um Reajuste Salarial de
16% (dezesseis por cento) sobre os vencimentos do mês de
agosto/91, para todos os Servidores Municipais, ativos e
inativos
Art. J0.+ Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicaçãos
Art. 40.) Revogan-se as disposições
contrárias.
Gabinete do Prefeito do Municipio de
Pinhão, Estado do Paraná, em 44 de novembro de 1994iu
DARCI BRGLINT
Prefeito Municipal

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