| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2.358 / 2024 |
| Date | 2024-07-01 |
| Ementa | Altera o disposto na Lei Municipal n.º 1.451/2009, que estabelece o Plano de Cargo e Salários dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. |
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aeria DO de E CNPJ (MF) 76.178,011/0001-28 | LEI N.º 2.358/2024 DATA: 01/07/2024 SÚMULA: Altera o disposto na Lei Municipal n.º 1.451/2009, que estabelece o Plano de Cargo e Salários dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fixa o piso salarial do cargo efetivo de Enfermeiro do Quadro Geral do Poder Executivo Municipal, em R$ 5.330,32 (cinco mil trezentos e trinta reais e trinta e dois centavos). Parágrafo único. A progressão funcional dos servidores ocupantes do cargo de Enfermeiro que já cumpriram estágio probatório observará o grau de instrução e tempo de serviço. Art. 2.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas pelas dotações próprias constantes do Orçamento Municipal, estando compatíveis com o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias. Parágrafo único. Tal medida não afetará as metas fiscais do exercício financeiro 2024, nem ultrapassarão os limites previstos nos arts. 20e 71 da LRF. Art. 3.º A isonomia tratada nesta Lei será implantada a partir de julho de 2024, sem efeitos retroativos. Art. 4.º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, dia primeiro do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, 59.º Ano de Emancipação Política. Prefeito Municipal AVENIDA TRIFON HANYSZ 220 - CENTRO TELEFONE: (42) 3677-8400 PINHÃO - PARANÁ