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norma nº 45/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 45 / 1991
Date 1991-11-14
EmentaAutoriza o Executivo a proceder desapropriação amigável ou judicial e toma outras providências.
native_id302

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MJ NICÍPIO DE BINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
SSIS SS
Lei No. 45/91
Datas 14/11/94
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a
proceder desapropriação amigável
ou Judicial e toma outras
providências.
à Câmara Municipal de Pinhão, Estado do
Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Leis
Art a io.) Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal de Pinhão, autorizado a proceder a
desapropriação amigável ou judicial de uma drea de terrenos
urbanos, composta pelos lotes No. 61, 02 e 63, da Quadra No. OS,
do Loteamento Vila Álves, e dos lotes 01, 02, 03 e 04, da Quadra
No. 05, do Joteamento Vila Dinis, conforme croquis anexo «
Parágrafo nico —- Os lotes urbanos
citados neste artigo serão destinados para a construção da nova
Escola Frei Corbiniano Koesler, a ser construída na sede do
Município de Pinhão, em convênio com a FUNDEPAR..
Parágrafo segundo -— 0s Proprietários dos
lotes a serem desapropriados são os seguintes:
PROPRIETÁRIO No. LOTES No. QUADRA LOTEAMENTO
Josoel AÁlves Pereira Gi os Vila âlves
Marcio Luiz Pereira oa os Vila âálves
Zelinda Alves de Lima e3 os Vila Alves
Valdeci ântonio Caldas así RR Vila Dinis
Jovino Oliveira Lima oe o1 Vila Dinis
âriel Oliveira Lima e3 ei Vila Dinis
Ariel Oliveira Lima oa oi Vila Dinis
Art. 20) O valor a ser pago pela
desapropriação dos lotes urbanos citados no árt. anterior, será
objeto de avaliação por uma Comissão especialmente designada pelo
Executivo Municipal
Art. So.) Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de um Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, de
presente Exercício no valor, de até Cr6 7.000.000,00 (Sete
milhões de cruzeiros), de acordo com as seguintes especificações!
ORGÃO: Q9A4
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Secretaria de Obras e Serviços
PROJETO ATIVIDADE: G3070254-22 - Imóveis Edificações
Públicas
CONTA: 10000.4210 — Aquisição de Imóveis
ta
MUNICÍPIO DE BiNHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
Parágrafo único - O crédito citado neste
artigo, será destinado para o pagamento dos lotes citados no art.
iO«
Art. 404) Para cobertura do crédito
suplementar orçamentário, solicitado no art. 30. serãá utilizado
recursos do cancelamento da seguinte dotação orçamentárias
ORGÃO: 14.01 —- Secretaria dos Transportes.
PROJETO ATIVIDADE: 168.8534149 — Revest imento de
Estradas Vicinais
CATEG. ECONÔMICA: 41.10.00 - Obras e Instalações.
1300 quanuwaa mein é mamas é cw» mm X 000.000,08
Art. Sou) Fica o Chefe do Executivo
Municipal, autorizado a assinar Convênio com a FUNDEPAR, para a
construção das Escolas Frei Corbiniano Koesler e Nova Divinéias
Art « 60.) Fica ainda o Chefe do
Executivo Municipal autorizado através dos setores competentes, a
tomar todas as providências necessárias para concretizar os
objetivos desta Lei.
Art. 70.) Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação
Art Bow) Revogam-se as disposições
contrárias
Gabinete do Prefeito do Municipio de
Pinhão, Estado do Paraná, em 44 de novembro de 1991
DARCI BROLINI
Prefeito Municipal

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