| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1991 |
| Date | 1991-11-14 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a proceder desapropriação amigável ou judicial e toma outras providências. |
| native_id | 302 |
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MJ NICÍPIO DE BINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná SSIS SS Lei No. 45/91 Datas 14/11/94 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder desapropriação amigável ou Judicial e toma outras providências. à Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Art a io.) Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Pinhão, autorizado a proceder a desapropriação amigável ou judicial de uma drea de terrenos urbanos, composta pelos lotes No. 61, 02 e 63, da Quadra No. OS, do Loteamento Vila Álves, e dos lotes 01, 02, 03 e 04, da Quadra No. 05, do Joteamento Vila Dinis, conforme croquis anexo « Parágrafo nico —- Os lotes urbanos citados neste artigo serão destinados para a construção da nova Escola Frei Corbiniano Koesler, a ser construída na sede do Município de Pinhão, em convênio com a FUNDEPAR.. Parágrafo segundo -— 0s Proprietários dos lotes a serem desapropriados são os seguintes: PROPRIETÁRIO No. LOTES No. QUADRA LOTEAMENTO Josoel AÁlves Pereira Gi os Vila âlves Marcio Luiz Pereira oa os Vila âálves Zelinda Alves de Lima e3 os Vila Alves Valdeci ântonio Caldas así RR Vila Dinis Jovino Oliveira Lima oe o1 Vila Dinis âriel Oliveira Lima e3 ei Vila Dinis Ariel Oliveira Lima oa oi Vila Dinis Art. 20) O valor a ser pago pela desapropriação dos lotes urbanos citados no árt. anterior, será objeto de avaliação por uma Comissão especialmente designada pelo Executivo Municipal Art. So.) Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, de presente Exercício no valor, de até Cr6 7.000.000,00 (Sete milhões de cruzeiros), de acordo com as seguintes especificações! ORGÃO: Q9A4 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Secretaria de Obras e Serviços PROJETO ATIVIDADE: G3070254-22 - Imóveis Edificações Públicas CONTA: 10000.4210 — Aquisição de Imóveis ta MUNICÍPIO DE BiNHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná Parágrafo único - O crédito citado neste artigo, será destinado para o pagamento dos lotes citados no art. iO« Art. 404) Para cobertura do crédito suplementar orçamentário, solicitado no art. 30. serãá utilizado recursos do cancelamento da seguinte dotação orçamentárias ORGÃO: 14.01 —- Secretaria dos Transportes. PROJETO ATIVIDADE: 168.8534149 — Revest imento de Estradas Vicinais CATEG. ECONÔMICA: 41.10.00 - Obras e Instalações. 1300 quanuwaa mein é mamas é cw» mm X 000.000,08 Art. Sou) Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a assinar Convênio com a FUNDEPAR, para a construção das Escolas Frei Corbiniano Koesler e Nova Divinéias Art « 60.) Fica ainda o Chefe do Executivo Municipal autorizado através dos setores competentes, a tomar todas as providências necessárias para concretizar os objetivos desta Lei. Art. 70.) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Art Bow) Revogam-se as disposições contrárias Gabinete do Prefeito do Municipio de Pinhão, Estado do Paraná, em 44 de novembro de 1991 DARCI BROLINI Prefeito Municipal