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norma nº 88/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 88 / 2024
Date 2024-07-09
EmentaConcede uma diária sem pernoite ao servidor efetivo Sr. Cléber da Silva Amado para participação em aula presencial de Pós Graduação objeto do termo de cooperação técnica firmado entre o Tribunal de Contas do Estado do Paraná e a União de Câmara, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná.
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 Poder Legislativo
 Município de Pinhão-PR
AV. HIPOLITO AIRES DE ARRUDA, 28 – TEL. 55 (42) 3677-8100 -BAIRRO LINDOURO-CEP 85.170-000 PINHÃO￾PR – E-mail: camarapho@hotmail.com – Site: www.pinhao.pr.leg.br
PORTARIA Nº. 088/2024
DATA – 09/07/2024
O Presidente da Câmara Municipal de Pinhão, Estado 
do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO a Resolução nº. 04/2018 de 
20/11/2018, que Institui Diárias aos Vereadores, Assessores e Servidores da Câmara 
Municipal de Pinhão-PR, e Resolução nº 05/2022 de 05/07/2022 que altera a Resolução 
nº 04/2018.
CONSIDERANDO a Portaria Nº. 001/2024 que 
Concede Diárias a Vereadores, Assessores e Servidores da Câmara Municipal de 
Pinhão-PR para o período de janeiro a dezembro/2024;
CONSIDERANDO o Requerimento de Solicitação de 
Diária; 
R E S O L V E
Art.1.º Fica Concedido Diária ao Servidor Efetivo da 
Câmara Municipal de Pinhão-PR, conforme especificado abaixo:
Nome Beneficiário: CLÉBER DA SILVA AMADO- CPF- 034.375.099-69
CARGO – Oficial Legislativo
Números de Diárias: 1– (um) sem pernoite
Valor Unitário da Diária: R$ 200,00 = Valor Total da Diária: R$ 200,00
AFASTAMENTO - Data Início: 10/07/2024 - Data Fim: 10/07/2024
Transporte – Veículo Oficial da Câmara.
Município de Destino/UF: FRANCISCO BELTRÃO-PR.
Objetivo da Viagem: Participar da segunda aula presencial e obrigatória do curso 
de Pós-Graduação em Licitações e Contratos: “Governança, Teoria, Controle e 
Pratica”, objeto do TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA firmado entre o Tribunal 
de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR e a União de Câmaras, Vereadores e 
Gestores Públicos do Paraná – UVEPAR.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor nesta data, fica 
revogadas as disposições em contrário.
Art.3.º Publique-se.
Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, 09 de 
julho de 2024.
LUIZ HAMILTON KITCKY
Presidente da Câmara
Gestão 2023/2024
Publicado no Diário Oficial do Município de Pinhão-PR / Portal de Transparência - Edição 416 – Pg. 09 de 09/07/2024.

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