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norma nº 46/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 46 / 1991
Date 1991-11-14
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder desapropriação amigável ou judicial e toma outras providências.
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My NICÍPIO DE 5 INHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
Lei No. 46/91
Dataz 14/11/94
SÚMULA: Autoriza q Executivo Municipal a
proceder desapropriação amigável
ou Judicial e toma outras
providências «
À Câmara Municipal de Pinhão, Estado do
Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
leia
Art. ío.) Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal de Pinhão, autorizado a proceder a
desapropriação amigável ou judicial, de uma drea de terrenos
urbanos, composta pelos lotes No. 09, 410, 11, 12 e 13, da Quadra
R, do Loteanento Jardim Mazurechen, totalizando 2.394,00 m2, de
propriedade do Sr. Jorge Juarez Hoffmann «
Parágrafo único — Os lotes citados neste
artigo serão destinados para a construção da nova Escola Cecília
Meirelis, a ser construída na sede do Município de Pinhão, em
Convênio com o PEDU - Programa Estadual de Desenvolvimento
Lirbanos
Art. 2043) O valor a ser pago pela
desapropriação dos lotes citados no Árt. anterior, em caráter
amigável e de comum acordo com o proprietário, será de Cr$
3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) «
Arts 30.) Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de um Crédito
Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do tHunicípio, do
presente Exercício, no valor de até Cr5 3.000.000,00 (três
milhões de cruzeiros), de acordo com as seguintes especificações:
ÓRGÃO: 0904
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Secretaria de Obras e Serviços
PROJETO ATIVIDADE: 03670251-22 - Inóveis Edificações
Públicas«
CONTA: 10900.4210.00 —- Aquisição de Imóveisu
Parágrafo único - O crédito citado neste
artigo, será destinado para | pagamento dos lotes citados no art.
1ou
Búrt. 40.) Para cobertura do crédito
suplementar orçamentário, solicitado no art. 30. será utilizado
recursos do cancelamento da seguinte dotação orçamentárias
“MUY NICÍPIO DE BINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
ORGÃO: 11.04
PROJETO ATIVIDADE: 468,854149 — Revestimento de
Estradas Vicinais
CATEG. ECONÔMICA: 41.10.00 —- Obras e Instalações
13990 cocunvs eoosoovunuunanacnaninacanununa Ju 000.000,00
Art. So.) Fica o Chefe do Executivo
Municipal, autorizado a assinar Convênio com o PEDU - Programa
Estadual de Desenvolvimento Urbano, para a construção da Escola
Cecília Meirelis.
Arts 60.) Fica ainda o Chefe do
Executivo Municipal autorizado através dos setores competentes, a
tomar todas as providências necessárias para concretizar os
objetivos desta Leis
Art a 7o0«) Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação
Art. Bo.) Revogam-se as disposições
contráriasa
Gabinete do Prefeito do Municipio de
Pinhão, Estado do Paraná, em 14 de novembro de 1991u«
DARCI BROLINT
Prefeito Municipal
N PT is

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