| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 1991 |
| Date | 1991-11-14 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder desapropriação amigável ou judicial e toma outras providências. |
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My NICÍPIO DE 5 INHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná Lei No. 46/91 Dataz 14/11/94 SÚMULA: Autoriza q Executivo Municipal a proceder desapropriação amigável ou Judicial e toma outras providências « À Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte leia Art. ío.) Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Pinhão, autorizado a proceder a desapropriação amigável ou judicial, de uma drea de terrenos urbanos, composta pelos lotes No. 09, 410, 11, 12 e 13, da Quadra R, do Loteanento Jardim Mazurechen, totalizando 2.394,00 m2, de propriedade do Sr. Jorge Juarez Hoffmann « Parágrafo único — Os lotes citados neste artigo serão destinados para a construção da nova Escola Cecília Meirelis, a ser construída na sede do Município de Pinhão, em Convênio com o PEDU - Programa Estadual de Desenvolvimento Lirbanos Art. 2043) O valor a ser pago pela desapropriação dos lotes citados no Árt. anterior, em caráter amigável e de comum acordo com o proprietário, será de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) « Arts 30.) Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de um Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do tHunicípio, do presente Exercício, no valor de até Cr5 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), de acordo com as seguintes especificações: ÓRGÃO: 0904 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Secretaria de Obras e Serviços PROJETO ATIVIDADE: 03670251-22 - Inóveis Edificações Públicas« CONTA: 10900.4210.00 —- Aquisição de Imóveisu Parágrafo único - O crédito citado neste artigo, será destinado para | pagamento dos lotes citados no art. 1ou Búrt. 40.) Para cobertura do crédito suplementar orçamentário, solicitado no art. 30. será utilizado recursos do cancelamento da seguinte dotação orçamentárias “MUY NICÍPIO DE BINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná ORGÃO: 11.04 PROJETO ATIVIDADE: 468,854149 — Revestimento de Estradas Vicinais CATEG. ECONÔMICA: 41.10.00 —- Obras e Instalações 13990 cocunvs eoosoovunuunanacnaninacanununa Ju 000.000,00 Art. So.) Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a assinar Convênio com o PEDU - Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano, para a construção da Escola Cecília Meirelis. Arts 60.) Fica ainda o Chefe do Executivo Municipal autorizado através dos setores competentes, a tomar todas as providências necessárias para concretizar os objetivos desta Leis Art a 7o0«) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Art. Bo.) Revogam-se as disposições contráriasa Gabinete do Prefeito do Municipio de Pinhão, Estado do Paraná, em 14 de novembro de 1991u« DARCI BROLINT Prefeito Municipal N PT is