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norma nº 2.372/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2.372 / 2024
Date 2024-09-12
EmentaAltera a Lei Municipal n.º 1.470/2009 que cria cargos e vagas na Estrutura Administrativa do Município de Pinhão e dá outras providências. (Altera o cargo de Maestro)
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LEIN.º 2.372/2024
DATA: 12/09/2024
SÚMULA: Altera a Lei Municipal n.º 1.470/2009
que cria cargos e vagas na Estrutura Administrativa
do Município de Pinhão e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná
aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Altera o art. 1.º da Lei Municipal n.º
1.470/2009, com a inclusão do cargo de Maestro no Grupo Profissional, que passará
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º Ficam criados os cargos e vagas, no quadro geral, permanente, da
Estrutura Administrativa do Município de Pinhão, os quais passarão a compor a Lei
Municipal n.º 1.451/2009, conforme especificação abaixo:
Grupo Profissional
Cargo Vagas Carga Horária
Professor de Educação Física 13 40h
Professor de Educação Especial 10 20h
Interprete para linguagem de Sinais 02 20h
Professor do ensino fundamental dos anos 180 20h
iniciais
Pedagogo is) 40h
Professor de Língua Estrangeira 05 k 40h
Maestro 01 20h
Grupo Semi Profissional
Cargo Vagas Carga Horária
Inspetor de Alunos 09 40h
Grupo Operacional
Cargo Vagas Carga Horária
Merendeira 17 40h
$ 1.º A descrição dos cargos está contemplada no Anexo | desta Lei e a
remuneração no Anexo Il.
8 2.º Os valores salariais da função de Professor do Magistério deverão ser
submetidos a tabela contida na legislação específica do magistério.”
Parágrafo único. A descrição do cargo de Maestro
está contemplada no Anexo | desta Lei e a remuneração no Anexo II.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão,
Estado do Paraná, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e
vinte e quatro, 59.º Ano de Emancipação Política.
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ANEXO | :
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
MAESTRO
a) DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordenar, dirigir e liderar grupos de orquestra e
coral, observando e orientando seus componentes na maneira de executarem
peças ou arranjo musicais, para assegurar uma interpretação fiel ao espírito da
obra musical. Proceder à seleção de instrumentistas e cantores, submetendo-
os a exercícios e ensaios de execução de peças ou trechos musicais.
Selecionar as composições musicais a serem interpretadas. Mostrar
conhecimento e compreensão de leitura musical, estilos, gêneros, autores,
épocas, de análise musical, contraponto, harmonia, instrumentação e
orquestração. Efetuar arranjos ou adaptar partituras às exigências e estilo do
grupo musical. Acompanhar grupos de orquestra e coral em todas as
manifestações de caráter artístico - cultural.
b) TAREFA TÍPICA:
—-
Compor musicas, criando material sonoro;
2. Compor canções, trilhas musicais para veículos audiovisuais e
multimídias, espetáculos dramáticos;
3. Arranjar músicas, transcrevendo, adaptando, definindo a formação
instrumental e/ou vocal, definindo melodias;
4. Reger grupos musicais e/ou instrumentais, estudando repertório,
avaliando competência musical do grupo, escolhendo edição da partitura
da obra, definido proposta interpretativa;
5. Realizar direção musical, elaborando, planejando o evento musical,
supervisionando a produção musical, coordenando o processo de
gravação;
6. Coordenar atividades musicais em todos os veículos de comunicação;
7. Editorar partituras musicais, realizando revisão, cópias, elaborando
edições críticas e práticas, assim como revisando trabalho de copistas;
ensinar regência, composição e arranjo musical, disciplina avançada,
instruir na teoria e na prática para os grupos amadores;
8. Dar treinamento para estudantes e profissionais da música; Supervisiona
trabalhos de assistentes. Propor soluções musicais à demandas
específicas, demonstrar capacidade de liderança, trabalhar em equipe.
9. Posicionar todos os instrumentos em naipes na banda, assegurando a
perfeita afinação deles para obter a unidade interpretativa, bem como, a
sincronia da execução em conjunto.
10.Ter domínio da grade ou jargão musical para assegurar uma perfeita
harmonia sonora de todos os músicos da Banda.
11.Ter amplo conhecimento musical concernente as seguintes matérias,
percepção rítmica, melódica e divisão; notações musicais, leitura métrica,
figuras de notas e pausas, compassos, claves musicais, escalas
cromáticas e naturais, ponto de aumento, simbologia, intervalos,
dissonâncias e etc.;
12.Ter completo domínio sobre o grupo instrumental e demonstrar segurança
para a performance absoluta da regência;
EUTRaE n e
13.Deve auxiliar na elaboração dos cursos e ministrar aulas para os músicos
iniciantes e avançados;
14. Preparar repertório específico para todas as épocas;
15.Exercer liderança e entrosamento durante os ensaios, bem como, ter
conhecimento do aspecto disciplinar na condução das atividades,
utilizando-se de métodos tradicionais de anotações e apostilas
específicas para a performance dos alunos;
16.Zelar pela organização e cuidado do material de trabalho;
17.Executar outras tarefas correlatas às atividades acima descritas.
c) REQUISITOS:
1. Instrução: Ensino Superior Completo;
2. Complexidade das tarefas - tarefas padronizadas, que exigem aplicação
de técnicas elementares;
3. Responsabilidade por erros - trabalho com erros eventuais, são
descobertos no seu curso normal através de controles comuns, com
grau médio de dificuldades para sua correção;
4. Responsabilidade por dados confidenciais - Não é inerente ao cargo;
5. Responsabilidade por contatos frequentes intemnos e externos,
prestando e/ou solicitando informações específicas referentes à sua
área de atuação;
6. Responsabilidade por máquinas e equipamentos - responsável por
máquinas e equipamentos existentes no setor
7. Esforço físico - leve;
8. Esforço mental e visual - exige atividade mental e esforço visual;
9. Responsabilidade por terceiros - é inerente ao cargo;
10.Condições de trabalho. Exposto eventualmente a sujeiras, pó, ruídos,
choques, etc. porém em grau de média intensidade;
11.Responsabilidade por Supervisão - é inerente ao cargo.
ANEXO II
QUADRO DE REFERÊNCIA DE VENCIMENTOS
CARGO: MAESTRO - 20 HORAS SEMANAIS
E O
Ee rEeraaeeecereer
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CLASSE B - E

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