| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2.372 / 2024 |
| Date | 2024-09-12 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n.º 1.470/2009 que cria cargos e vagas na Estrutura Administrativa do Município de Pinhão e dá outras providências. (Altera o cargo de Maestro) |
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LEIN.º 2.372/2024 DATA: 12/09/2024 SÚMULA: Altera a Lei Municipal n.º 1.470/2009 que cria cargos e vagas na Estrutura Administrativa do Município de Pinhão e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Altera o art. 1.º da Lei Municipal n.º 1.470/2009, com a inclusão do cargo de Maestro no Grupo Profissional, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1.º Ficam criados os cargos e vagas, no quadro geral, permanente, da Estrutura Administrativa do Município de Pinhão, os quais passarão a compor a Lei Municipal n.º 1.451/2009, conforme especificação abaixo: Grupo Profissional Cargo Vagas Carga Horária Professor de Educação Física 13 40h Professor de Educação Especial 10 20h Interprete para linguagem de Sinais 02 20h Professor do ensino fundamental dos anos 180 20h iniciais Pedagogo is) 40h Professor de Língua Estrangeira 05 k 40h Maestro 01 20h Grupo Semi Profissional Cargo Vagas Carga Horária Inspetor de Alunos 09 40h Grupo Operacional Cargo Vagas Carga Horária Merendeira 17 40h $ 1.º A descrição dos cargos está contemplada no Anexo | desta Lei e a remuneração no Anexo Il. 8 2.º Os valores salariais da função de Professor do Magistério deverão ser submetidos a tabela contida na legislação específica do magistério.” Parágrafo único. A descrição do cargo de Maestro está contemplada no Anexo | desta Lei e a remuneração no Anexo II. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, 59.º Ano de Emancipação Política. SO IN ea] nda gica T ANEXO | : PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DESCRIÇÃO DOS CARGOS MAESTRO a) DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordenar, dirigir e liderar grupos de orquestra e coral, observando e orientando seus componentes na maneira de executarem peças ou arranjo musicais, para assegurar uma interpretação fiel ao espírito da obra musical. Proceder à seleção de instrumentistas e cantores, submetendo- os a exercícios e ensaios de execução de peças ou trechos musicais. Selecionar as composições musicais a serem interpretadas. Mostrar conhecimento e compreensão de leitura musical, estilos, gêneros, autores, épocas, de análise musical, contraponto, harmonia, instrumentação e orquestração. Efetuar arranjos ou adaptar partituras às exigências e estilo do grupo musical. Acompanhar grupos de orquestra e coral em todas as manifestações de caráter artístico - cultural. b) TAREFA TÍPICA: —- Compor musicas, criando material sonoro; 2. Compor canções, trilhas musicais para veículos audiovisuais e multimídias, espetáculos dramáticos; 3. Arranjar músicas, transcrevendo, adaptando, definindo a formação instrumental e/ou vocal, definindo melodias; 4. Reger grupos musicais e/ou instrumentais, estudando repertório, avaliando competência musical do grupo, escolhendo edição da partitura da obra, definido proposta interpretativa; 5. Realizar direção musical, elaborando, planejando o evento musical, supervisionando a produção musical, coordenando o processo de gravação; 6. Coordenar atividades musicais em todos os veículos de comunicação; 7. Editorar partituras musicais, realizando revisão, cópias, elaborando edições críticas e práticas, assim como revisando trabalho de copistas; ensinar regência, composição e arranjo musical, disciplina avançada, instruir na teoria e na prática para os grupos amadores; 8. Dar treinamento para estudantes e profissionais da música; Supervisiona trabalhos de assistentes. Propor soluções musicais à demandas específicas, demonstrar capacidade de liderança, trabalhar em equipe. 9. Posicionar todos os instrumentos em naipes na banda, assegurando a perfeita afinação deles para obter a unidade interpretativa, bem como, a sincronia da execução em conjunto. 10.Ter domínio da grade ou jargão musical para assegurar uma perfeita harmonia sonora de todos os músicos da Banda. 11.Ter amplo conhecimento musical concernente as seguintes matérias, percepção rítmica, melódica e divisão; notações musicais, leitura métrica, figuras de notas e pausas, compassos, claves musicais, escalas cromáticas e naturais, ponto de aumento, simbologia, intervalos, dissonâncias e etc.; 12.Ter completo domínio sobre o grupo instrumental e demonstrar segurança para a performance absoluta da regência; EUTRaE n e 13.Deve auxiliar na elaboração dos cursos e ministrar aulas para os músicos iniciantes e avançados; 14. Preparar repertório específico para todas as épocas; 15.Exercer liderança e entrosamento durante os ensaios, bem como, ter conhecimento do aspecto disciplinar na condução das atividades, utilizando-se de métodos tradicionais de anotações e apostilas específicas para a performance dos alunos; 16.Zelar pela organização e cuidado do material de trabalho; 17.Executar outras tarefas correlatas às atividades acima descritas. c) REQUISITOS: 1. Instrução: Ensino Superior Completo; 2. Complexidade das tarefas - tarefas padronizadas, que exigem aplicação de técnicas elementares; 3. Responsabilidade por erros - trabalho com erros eventuais, são descobertos no seu curso normal através de controles comuns, com grau médio de dificuldades para sua correção; 4. Responsabilidade por dados confidenciais - Não é inerente ao cargo; 5. Responsabilidade por contatos frequentes intemnos e externos, prestando e/ou solicitando informações específicas referentes à sua área de atuação; 6. Responsabilidade por máquinas e equipamentos - responsável por máquinas e equipamentos existentes no setor 7. Esforço físico - leve; 8. Esforço mental e visual - exige atividade mental e esforço visual; 9. Responsabilidade por terceiros - é inerente ao cargo; 10.Condições de trabalho. Exposto eventualmente a sujeiras, pó, ruídos, choques, etc. porém em grau de média intensidade; 11.Responsabilidade por Supervisão - é inerente ao cargo. ANEXO II QUADRO DE REFERÊNCIA DE VENCIMENTOS CARGO: MAESTRO - 20 HORAS SEMANAIS E O Ee rEeraaeeecereer ml atol sem sms é Pta CLASSE B - E