| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2.373 / 2024 |
| Date | 2024-09-12 |
| Ementa | Cria cargos e vagas na Estrutura Administrativa do Município de Pinhão e dá outras providências. (Cargo/Vaga(s): Procurador Municipal/2; Auditor Fiscal/1; Biomédico/1; Engenheiro de Alimentos/1; Engenheiro do Trabalho/1; Engenheiro Ambiental/1; Engenheiro Elétrico/1; Farmacêutico-Bioquímico/1) |
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LEI N.º 2.373/2024 DATA: 13/09/2024 SÚMULA: Cria cargos e vagas e cargos na Estrutura Administrativa do Município de Pinhão e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Ficam criadas mais quinze (15) vagas e cargos no quadro geral permanente da Estrutura Administrativa do Município de Pinhão, passando a compor a Lei Municipal n.º 1.451/2009, conforme especificação abaixo: GRUPO OCUPACIONAL A - PROFISSIONAL - NIVEL SUPERIOR Cargo Vagas Carga Horária Procurador Municipal 02 40h Auditor Fiscal 01 40h Biomédico 01 40h Engenheiro de Alimentos 01 40h Engenheiro do Trabalho 01 40h Engenheiro Ambiental 01 40h Engenheiro Elétrico 01 40h Farmacêutico-Bioquímico 01 40h GRUPO OCUPACIONAL B — SEMI PROFISSIONAL Cargo Vagas Carga Horária Técnico em Odontologia 02 40h Técnico em Laboratório 02 40h Técnico em Veterinária 02 40h Parágrafo único. As descrições dos cargos estão contempladas na Lei n.º 1.451/2009. Art. 2.º Está Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, 59.º Ano de Emancipação Política. Pfefeito Municipal ANEXO | CARGOS CRIADOS E GRUPO OCUPACIONAL Cargo Grupo Operacional Procurador Municipal Profissional Auditor Fiscal Profissional Biomédico Profissional Engenheiro de Alimentos Profissional Engenheiro do Trabalho Profissional Engenheiro Ambiental Profissional Engenheiro Elétrico Profissional Farmacêutico-Bioquímico Profissional Técnico em Odontologia Semi-Profissional Técnico em Laboratório Semi-Profissional Técnico em Veterinária Semi-Profissional ANEXO II VAGAS CRIADAS CARGO N.º DE VAGAS Procurador Municipal 02 Auditor Fiscal 01 Biomédico 01 Engenheiro de Alimentos 01 Engenheiro do Trabalho 01 Engenheiro Ambiental 01 Engenheiro Elétrico 01 Farmacêutico-Bioquímico 01 Técnico em Odontologia 02 Técnico em Laboratório 02 Técnico em Veterinária 02 ANEXO III E PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DESCRIÇÃO DOS CARGOS PROCURADOR MUNICIPAL a) DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Prestar assessoramento jurídico à entidade representando-a em todos os atos judiciais e extrajudiciais em que esta for parte, autora ou ré, acompanhando processos, emitindo pareceres, redigindo e interpondo recursos e petições, para assegurar a esta os direitos pertinentes ou defender seus direitos no foro em geral em todas as instâncias. b) TAREFA TÍPICA: > Assessorar os diversos órgãos da entidade interpretando textos jurídicos e documentos, elaborando contratos, convênios e acordo, a fim de prevenir e resguardar os interesses da entidade; > Representar a entidade em juízo, propondo, contentando e acompanhando processos, no foro em geral ou em todas as instancias; > Examinar e emitir pareceres e informações sobre processos e expedientes administrativos, consultando leis e regulamentações vigentes, a fim de determinar as disposições legais pertinentes que envolvam a matéria, praticando os demais atos necessários, a fim de assegurar interesses da entidade; > Prestar assessoramento jurídico em questão trabalhista, ligadas a administração pessoal, examinando os respectivos processos, para instruir juridicamente os despachos e decisões; > Informar processos e outros expedientes de natureza variada e complexa, baseados em dispositivos legais em vigor e na jurisprudência; assessorar as entidades nas assinaturas de contratos, estudando suas cláusulas, a fim de garantir sua viabilidade e legalidade das condições contratuais, alertando quanto a seus efeitos; > Elaborar procurações, escrituras e contratos em geral; > Contatar com entidades jurídicas públicas e privadas a pessoa física, para obtenção de informações ligadas a sua área de atuação, participar de comissões de sindicâncias e de procedimentos administrativos por determinação superior; > Executar outras tarefas compatíveis com a função, determinadas pela chefia imediata. c) REQUISITOS: 1. Instrução: superior completo — Bacharelado em Direito, com registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); 2. Experiência: Registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB; 3. Complexidade das tarefas — tarefas especializadas e complexas, que exigem conhecimentos técnicos, global e sólido da especialidade; 4. Responsabilidade por erros — o trabalho exige atenção e exatidão elevada e senso de responsabilidade a inexatidão dos mesmos ocasiona consideráveis prejuízos financeiros; 5. Responsabilidade por dados confidenciais —- tem acesso a informações estritamente confidenciais cuja divulgação inadvertida pode provocar sérios embargos e/ou grandes prejuízos financeiros e/ou morais à empresa, discrição e integridade máxima. São os requisitos essenciais do cargo; 6. Responsabilidade por contatos — contatos repetidos que envolvam estratégia, sendo de oportunidade de transmitir idéias para divulgação de planos que necessitam de adesão de outros para obtenção de resultados positivos; 7. Esforço físico — leve; 8. Esforço mental e visual — constante; 9. Condições de trabalho — típicas de escritório; 10. Responsabilidade por supervisão — o exercício de supervisão é inerente ao cargo. AUDITOR FISCAL a) DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Analisar a fiscalização tributária, a fim de que a universalidade dos contribuintes cumpra com suas obrigações fiscais, suprindo o Município dos recursos financeiros necessários à implementação de suas políticas públicas e sociais, respeitando e aplicando as disposições do Código Tributário Municipal. b) TAREFA TÍPICA: > Prestar assessoria técnica em matéria fiscal e tributária. Realizar auditorias fiscais em sujeitos passivos da obrigação tributária e nos procedimentos internos de arrecadação, fiscalização e movimento econômico; Elaborar e emitir leis e pareceres em processos, despachos e manifestações em processos e procedimentos tributários; Elaborar mapas de fiscalização dos tributos; Expedir notificações e relatórios de notificações; Fornecer subsídios para a tomada de decisões pela Administração; Auditar a fiscalização dos impostos e taxas municipais e contribuição de melhoria; Realizar serviços relacionados com a tributação, movimento econômico, atendimento ao contribuinte e instrução de processos; Proceder ao enquadramento fiscal e intimação para apresentação de documentos; Proceder à fiscalização em regime especial, como diligências; Elaborar relatórios com informações, dados estatísticos e indicadores da área, visando fornecer subsídios para decisões de correções de políticas ou procedimentos de sua área de atuação; Executar suas atividades de acordo com as responsabilidades comuns de todos os cargos do Município; > Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu superior imediato e conforme demanda. VN ON NO NVNvwv ow vY c) REQUISITOS: 1. Instrução: 2º grau - Ensino Superior Completo em Administração, Ciências Contábeis ou áreas afins Ensino Superior em Administração Pública, Direito ou Economia; 2. Experiência: sem; 3. Complexidade das tarefas - tarefas rotineiras, alta complexibilidade; 4. Responsabilidade por erros - erros que podem ser solucionados sem transtorno; l 5. Responsabilidade por dados confidenciais - não é inerente ao cargo; 6. Responsabilidade por contatos - contatos internos e externos, para atender as necessidades do serviço; equer 7. Responsabilidade por máquinas e equipamentos - o trabalho r precaução necessária para que sejam evitados danos em equipamentos durante a execução das tarefas; 8. Esforço físico - trabalho exige o mínimo esforço físico: 9 - Esforço mental e visual-constante; 9. Responsabilidade por segurança de terceiros — não tem: 10.Condições de trabalho - boas; 11.Responsabilidade por Supervisão - exerce supervisão junto aos assistentes. ENGENHEIRO ELÉTRICO a) DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Profissional responsável pelo planejamento, projeto, execução, operação e manutenção de sistemas elétricos; trabalhar em diversas áreas, como geração, transmissão, distribuição, utilização, eletrônica e automação; desenvolver projetos elétricos; supervisionar a execução de projetos elétricos; operar e manter sistemas elétricos; elaborar laudos e pareceres técnicos; orientar a execução de obras e instalações elétricas; gerenciar sistemas elétricos; implementar programas de eficiência energética. b) TAREFAS TÍPICAS: > Atuar na área de geração, transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica; materiais elétricos e eletrônicos; Sistemas de medição e de controle elétricos e eletrônicos; Demais áreas afins e correlata realizar projetos, estudos, planejamentos e execução de análises nas áreas de sua atuação; Supervisionar, coordenar, orientar e fiscalizar obras e serviços de geração, transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica; Elaborar avaliações; realizar vistorias e perícias; Emitir laudos e pareceres técnicos; Executar obras e serviços técnicos na área de atuação; Conduzir equipes de instalação, montagem, operação, reparo e manutenção; Operar e manusear equipamentos e instalações; Desenvolver projetos elétricos; Supervisionar a execução de projetos elétricos; Orientar a execução de obras e instalações elétricas. ) REQUISITOS: Instrução: superior completo — Ensino Superior completo em engenharia elétrica, expedido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação (MEC); 2. Experiência: não exigida; 3. Complexidade das tarefas — tarefas especializadas que exigem conhecimento de detalhes do trabalho a ser executado; 4. Responsabilidade por erros — o trabalho exige atenção e exatidão para evitar erros em decisões relacionadas à saúde dos pacientes; 5. Responsabilidade por dados confidenciais — somente a dados relacionados à ética médica; 6. Responsabilidade por contatos — contatos limitados; 7. Responsabilidade por máquinas e equipamentos — exige precaução e Enolvvvw VVVvV o oN ww cautela durante sua execução para que sejam evitados prejuízos; 8. Esforço físico — leve; 9. Esforço mental e visual — constante; 10. Condições de trabalho — exposto a insalubridade; 11. Responsabilidade por supervisão — o exercício de supervisão é inerente ao cargo; 12. Responsabilidade por segurança de terceiros — não é inerente ao cargo. FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO a) DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Assessorar e responder tecnicamente pelo armazenamento e distribuição de produtos farmacêuticos de qualquer natureza , bem como programar, orientar e supervisionar atividades laboratoriais, de vigilância sanitária e epidemiológica. b) TAREFAS TÍPICAS: > Programar, orientar, executar, supervisionar, inspecionar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais, realização de controle de qualidade de insumos de natureza biológica, física, química e outros, elaborar pareceres técnicos, laudos e atestados de acordo com as normas. > Organizar o processo produtivo, distribuindo tarefas a equipe auxiliar, orientando a correta utilização e manipulação de materiais, instrumentos e equipamentos de acordo com normas de higiene e segurança para garantir a qualidade do serviço. > Participar no desenvolvimento de ações de investigação epidemiológicas, organizando e orientando na coleta, acondicionamento e envio de amostras para análise laboratorial. > Realizar estudos de pesquisas microbiológicas, imunológicas, químicas, físico-químicas, relativas a quaisquer substância ou produtos que interesse a saúde pública. Participar da previsão, provisão e controle de materiais e equipamentos opinando tecnicamente na aquisição dos mesmos. Prestar assessoria na elaboração de projetos de construção e montagem de área específica. Participar de equipes multidisciplinares no planejamento, elaboração, execução e controle de programas de saúde pública. Propor outras atividades que contribuam para a eficiência de seu trabalho. Zelar pela segurança própria de terceiros em seu ambiente de trabalho. Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamento e materiais de consumo do seu local de trabalho. Participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins, expedir laudos e pareceres no que lhe couber. > Participar de equipes multidisciplinares para a elaboração e execução de atividades de vigilância sanitária, epidemiológicas e de saúde do trabalho. MIM NOME Ni Y c) REQUISITOS: 1. Instrução: superior completo — Ensino Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão de Farmacêutico-Bioquímico; ur 3 x 2. Experiência: não exigida; 3. Complexidade das tarefas — tarefas semi-rotineiras com alguma complexidade que obedecem a processos padronizados ou a métodos compreensíveis; 4. Responsabilidade por erros — o trabalho exige atenção e exatidão e a influência de erros será mínima; 5. Responsabilidade por dados confidenciais — não é inerente ao cargo; 6. Responsabilidade por contatos — contatos internos e externos, para receber e prestar informações necessárias ao desempenho das tarefas; 7. Responsabilidade por máquinas e equipamentos — é responsável por todas as máquinas e equipamentos utilizados no desempenho das tarefas; 8. Esforço físico — leve; 9. Esforço mental e visual - moderado; 10. Condição de trabalho — ideais de trabalho; 11. Responsabilidade por supervisão — não é inerente ao cargo; 12. Responsabilidade por segurança de terceiros é sua responsabilidade quanto à utilização de equipamentos adequados a cada paciente. ENGENHEIRO DE ALIMENTOS a) DESCRIÇÃO SUMARIA: Fiscalizar a fabricação, armazenamento, transporte e comercialização de produtos alimentícios; Cuidar do processamento de matérias-primas básicas, elaborar projetos de agro industriais; Determinar padrões de qualidade, planejar e implantar estruturas para análise e monitoramento para o processo industrial. b) TAREFAS TÍPICAS: > Desenvolver produtos e processos de produção, acondicionamento, preservação, distribuição, transporte e abastecimento de produtos alimentares e serviços correlatos; Gerenciar processos e elaboração de projetos de produção alimentar; Coordenar equipes de assessoria e assistência técnica da área; Fornecer orientações técnicas da área às agroindústrias; Controlar a qualidade de alimentos produzidos e distribuídos pelo Município; Propor e elaborar projetos de produção de alimentos voltados à população em vulnerabilidade social; Atuar na fabricação, armazenamento, transporte e comercialização de produtos alimentícios; Cuidar do processamento de matérias primas básicas; Elaborar e acompanhar projetos de equipamentos, de linhas de processo e estudos dos componentes nos diversos alimentos in natura ou processados e de embalagens adequadas à sua veiculação; Inspecionar e fiscalizar, sob ponto de vista sanitário, higiênico e tecnológico, estabelecimentos de produção, manipulação, armazenagem e comercialização de alimentos; > Atuar em ações de promoção da saúde, prevenção e controle de doenças provenientes de alimentos; > Atuar na prevenção da segurança alimentar; atuar na saúde pública nos serviços de vigilância sanitária e executar tarefas afins, de acordo com as VN NO NV Nvwvwv Y necessidades do Município, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. c) REQUISITOS: 1. Instrução: Curso superior em Engenharia de Alimentos; e Registro no respectivo Conselho Regional da profissão em Engenharia de Alimentos. 2. Experiência: não se aplica; 3. Complexidade das tarefas — tarefas que exigem, métodos e conhecimentos; 4. Responsabilidade por erros — inerente à função; 5. Responsabilidade por dados confidenciais — inerente; 6. Responsabilidade por contatos — inerente; 7. Responsabilidade por maquinas e equipamentos — trabalho que exige precaução e cautela no uso dos materiais sob sua responsabilidade; 8. Esforço físico — elevado; 9. Esforço mental e visual — Médio; 10. Condições de trabalho — típicas de docência; 11. Responsabilidade por supervisão — o exercício de supervisão não é inerente ao cargo. ENGENHEIRO AMBIENTAL a) DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Elaborar e supervisionar projetos de redução do impacto de atividades industriais, urbanas e rurais, no meio ambiente; Monitorar a qualidade da água e fiscalizar a emissão de gases poluentes que prejudicam a qualidade do ar; Elaborar e acompanhar projetos de gerenciamento de recursos hídricos, saneamento básico e tratamento de resíduos; Desenvolver e executar projetos de recuperação de áreas poluídas ou degradadas; Atender às normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras atividades correlatas. b) TAREFAS TÍPICAS: > Atua na preservação da qualidade da água, do ar e do solo a partir do diagnóstico, manejo, controle e recuperação de ambientes urbanos e rurais; > Investiga, avalia e promove adaptação e implantação de sistemas de produção ambientalmente viáveis, na recuperação de áreas degradadas visando a diminuição e o monitoramento dos processos e atividades causadoras de impactos ambientais; > Responde pelo preparo de empresas e organizações para receber licença ambientais de funcionamento; > Elabora proposta para o tratamento de agentes poluentes, bem como, paraa utilização racional de recursos naturais; > Avalia os efeitos ambientais causados pelos resíduos sólidos poluentes, atmosféricos e afluentes líquidos, identificando as consequências sobre a saúde humana; > Fiscaliza e aplica a legislação ambiental no âmbito federal, estadual e municipal; > Analisa parecer e determinação técnica em processos referente às questões ambientais. c) REQUISITOS: 1. Instrução: superior completo —Diploma de Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e registro no órgão de classe. 2. Experiência: não exigida; 3. Complexidade das tarefas — tarefas semi-rotineiras com alguma complexidade que obedecem a processos padronizados ou a métodos compreensíveis; 4. Responsabilidade por erros — o trabalho exige atenção e exatidão e a influência de erros será mínima; 5. Responsabilidade por dados confidenciais — não é inerente ao cargo; 6. Responsabilidade por contatos — contatos internos e externos, para receber e prestar informações necessárias ao desempenho das tarefas; 7. Responsabilidade por máquinas e equipamentos — é responsável por todas as máquinas e equipamentos utilizados no desempenho das tarefas; 8. Esforço físico — leve; 9. Esforço mental e visual —- moderado; 10. Condição de trabalho — ideais de trabalho; 11. Responsabilidade por supervisão — não é inerente ao cargo; 12. Responsabilidade por segurança de terceiros é sua responsabilidade quanto à utilização de equipamentos adequados a cada paciente. ENGENHEIRO SEGURANÇA DO TRABALHO a) DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Dar orientações técnicas aos serviços de engenharia de segurança do trabalho, Estudar as condições de segurança dos locais de trabalho, instalações e equipamentos, desenvolver a implantação de técnicas relativas ao controle de risco, propor programas, normas e regulamentos de segurança do trabalho. b) TAREFAS TÍPICAS: > Dar orientações técnicas aos serviços de engenharia de segurança do trabalho; > Estudar as condições de segurança dos locais de trabalho, instalações e equipamentos, tendo em vista o controle de risco, de poluição, da higiene do trabalho, da ergonomia, da proteção contra incêndio e do saneamento; > Desenvolver a implantação de técnicas relativas ao controle de risco; > Propor programas, normas e regulamentos de segurança do trabalho, responsabilizando-se pela sua observância; Es esa > Acompanhar a elaboração de projetos de obras, instalações de equipamentos dando parecer sobre engenharia de segurança; > Inspecionar locais de trabalho, máquinas e equipamentos, tomando as medidas cabíveis de segurança do trabalho; > Especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança, inclusive os de proteção individual e os de proteção contra incêndio, assegurando-se da qualidade e eficácia; > Participar da especificação para aquisição de material e equipamento que possam apresentar risco, assegurando-se do respeito às normas de segurança; > Criar e desenvolver projetos de prevenção de acidentes, promovendo a instalação de comissões e acompanhando o funcionamento; > Propor medidas preventivas no campo da segurança do trabalho, incluindo as doenças do trabalho; > Atender às normas de segurança e higiene do trabalho; > Executar outras atividades correlatas. c) REQUISITOS: 1. Instrução: superior completo — Curso Superior de Engenharia, com especialização em Engenharia Segurança do Trabalho e registro ativo no órgão/conselho de classe 2. Experiência: não exigida; 3. Complexidade das tarefas — tarefas semi-rotineiras com alguma complexidade que obedecem a processos padronizados ou a métodos compreensíveis; 4. Responsabilidade por erros — o trabalho exige atenção e exatidão e a influência de erros será mínima; 5. Responsabilidade por dados confidenciais — não é inerente ao cargo; 6. Responsabilidade por contatos — contatos internos e externos, para receber e prestar informações necessárias ao desempenho das tarefas; 7. Responsabilidade por máquinas e equipamentos — é responsável por todas as máquinas e equipamentos utilizados no desempenho das tarefas; 8. Esforço físico — leve; 9. Esforço mental e visual — moderado; 10. Condição de trabalho — ideais de trabalho; 11. Responsabilidade por supervisão — não é inerente ao cargo; 12. Responsabilidade por segurança de terceiros é sua responsabilidade quanto à utilização de equipamentos adequados a cada paciente. BIOMÉDICO a) DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Criar, manipular, reproduzir e estudar organismos em laboratórios; Pesquisar a utilização de microorganismos na produção de medicamentos e alimentos; Realizar exames para diagnóstico de doenças e contaminações alimentícias; Investigar bactérias, fungos e vírus para produção de alimentos e remédios; Elaborar laudos sobre o impacto no meio ambiente de obras e fábricas; Identificar e classificar os microorganismos causadores de enfermidades e pesquisar medicamentos e vacinas para combatê-los; Atender às normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras atividades correlatas. b) TAREFAS TÍPICAS: > Atuar nas áreas de planejamento, hospitalar e ambulatorial, de acordo com a demanda do município e com a sua formação e habilitação profissional; > Realizar exames e análises-físico-químicas e microbiológicas de água de interesse para o saneamento do meio ambiente, emitindo os respectivos laudos, ficando sob sua responsabilidade técnica o controle de qualidade e tratamento; > Controlar o monitoramento e análise de água a começar pela captação de efluentes, bem como, de todos os segmentos que dela utiliza (indústrias, domicilio, hotéis, clubes, balneários, etc.), passando pelo processo de tratamento até distribuição final, tanto humano como ambiental; > Realizar exames que utilizem como técnica a reação em cadeia da polimerize (PCR), podendo para tanto assumir a responsabilidade técnica e firmar os respectivos laudos, inclusive a investigação de paternidade por DNA; > Realizar, com exceções, avaliação citológica do material espoliativo (Citologia Espoliativa); > Exercer atividades técnicas em Análises Clínicas e Citologia Oncótica, quando habilitado; > Desenvolver e implementar projetos do Ministério da Saúde como DST Aids, doenças crônicas (diabetes, hipertensão, renal crônico, entre outras), tuberculose, atendimento domiciliar (cuidadores), ou seja, tanto na prevenção quanto na melhoria das condições de vida dos doentes crônicos; > Participar ativamente das vigilâncias sanitárias e epidemiológicas, assim como da zoonose, das doenças infectocontagiosas, saúde do trabalhador, atendimento indígena e à população carcerária; > Analisar, acompanhar e fiscalizar processos de terceirização de serviços médicos e diagnósticos; > Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; > Executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstos em regulamento. c) REQUISITOS: 1. Instrução: superior completo — Curso Superior em Biomedicina e registro ativo no órgão/conselho de classe. 2. Experiência: não exigida; 3. Complexidade das tarefas — tarefas semi-rotineiras com alguma complexidade que obedecem a processos padronizados ou a métodos compreensíveis; 4. Responsabilidade por erros — o trabalho exige atenção e exatidão e a influência de erros será mínima; 5. Responsabilidade por dados confidenciais — não é inerente ao cargo; 6. Responsabilidade por contatos — contatos internos e externos, para receber e prestar informações necessárias ao desempenho das tarefas; 7. Responsabilidade por máquinas e equipamentos — é responsável por todas as máquinas e equipamentos utilizados no desempenho das tarefas; 8. Esforço físico — leve; 9. Esforço mental e visual — moderado; 10. Condição de trabalho — ideais de trabalho; | 11. Responsabilidade por supervisão — não é inerente ao cargo; 12. Responsabilidade por segurança de terceiros é sua responsabilidade quanto à utilização de equipamentos adequados a cada paciente. TECNICO EM VETERINÁRIA a) DESCRIÇÃO SUMÁRIA: É Exercer atividade de apoio, de assistência e de acompanhamento do trabalho do médico-veterinário. Orientar sobre cuidados gerais de higiene, conforme a prescrição e orientação do médico-veterinário. Preparar animais e materiais para | procedimentos médico-veterinários. b) TAREFAS TÍPICAS: > Presta suporte técnico ao profissional em saúde — veterinário nas diversas modalidades de atendimento clínico, cirúrgico, diagnóstico e laboratorial de animais de pequeno, médio e grande porte, e de animais silvestres e selvagens; > Realiza procedimentos de cuidados gerais com o animal que não estejam incluídos entre as atividades de competência privativa do médico-veterinário; > Auxilia nos primeiros socorros, desde que capacitado e sob a orientação do médico-veterinário; > Separa e embala resíduos físicos, químicos e biológicos para descarte; lava, higieniza, desinfeta e esteriliza os instrumentos; > Prepara animais e materiais para procedimentos médico- veterinários; > Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico. c) REQUISITOS: 1. Instrução: Curso Técnico em Veterinária e registro ativo no órgão/conselho de classe. 2. Experiência: não exigida; 3. Complexidade das tarefas — tarefas semi-rotineiras com alguma complexidade que obedecem a processos padronizados ou a métodos compreensíveis; 4. Responsabilidade por erros — o trabalho exige atenção e exatidão e a influência de erros será mínima; 5. Responsabilidade por dados confidenciais — não é inerente ao cargo; 6. Responsabilidade por contatos — contatos internos e externos, para receber e prestar informações necessárias ao desempenho das tarefas; 7. Responsabilidade por máquinas e equipamentos — é responsável por todas as máquinas e equipamentos utilizados no desempenho das tarefas; 8. Esforço físico — leve; 9. Esforço mental e visual — moderado; 10. Condição de trabalho — ideais de trabalho; 11. Responsabilidade por supervisão — não é inerente ao cargo; 12. Responsabilidade por segurança de terceiros é sua responsabilidade quanto à utilização de equipamentos adequados a cada paciente. TECNICO EM LABORATÓRIO a) DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Exercer atividade de apoio, de assistência e de acompanhamento do trabalho do farmacêutico-bioguímico e biologista, colaborar, em todas as tarefas técnicas e administrativas. b) TAREFAS TÍPICAS: > Colaborar, em todas as tarefas técnicas e administrativas, com o tecnologista; > Participar e executar, junto ao tecnologista, da preparação de soluções e reativos e suas titulações; > Preparar meios de cultura, semear e repicar bactérias: proceder às microscopias; > Realizar colheitas, a seu alcance, sob supervisão do tecnologista e responsabilidade do patologista clínico, bem corno colaborar nas colheitas que dependam de médico; > Registar e identificar amostras colhidas; preparar antígenos, alérgenos e vacinas; > Executar os exames de rotina, ao seu alcance, em Patologia Clínica; > Cooperar em aulas práticas e no treinamento de pessoal; > Documentar as análises realizadas, registrar e arquivar as cópias dos resultados dos exames, preparar dados para mapas diários e mensais para fins estatísticos; > Conhecer, montar, manejar, calibrar e conservar aparelhos simples; > Comunicar as falhas mais complexas à chefia imediata; Coordenar, controlar, orientar e supervisionar as atividades de auxiliares e ajudantes de Patologia Clínica; > Proceder ao levantamento de material, visando previsão e provisão, bem como a requisição de material técnico e administrativo; > Atender às normas de higiene e segurança do trabalho; > Executar outras atividades correlatas c) REQUISITOS: 1. Instrução: Curso Técnico em Análises Clínicas e/ou Biodiagnóstico e/ou Hemoterapia e/ou Laboratório e/ou Patologia Clínica; Registro no Conselho (Farmácia ou Biomedicina); 2. Experiência: não exigida; 3. Complexidade das tarefas — tarefas semi-rotineiras com alguma complexidade que obedecem a processos padronizados ou a métodos compreensíveis; 4. Responsabilidade por erros — o trabalho exige atenção e exatidão e a influência de erros será mínima; 5. Responsabilidade por dados confidenciais — não é inerente ao cargo; 6. Responsabilidade por contatos — contatos internos e externos, para receber e prestar informações necessárias ao desempenho das tarefas; 7. Responsabilidade por máquinas e equipamentos — é responsável por todas as máquinas e equipamentos utilizados no desempenho das tarefas; 8. Esforço físico — leve; 9. Esforço mental e visual — moderado; 10. Condição de trabalho — ideais de trabalho; 11. Responsabilidade por supervisão — não é inerente ao cargo; 12. Responsabilidade por segurança de terceiros é sua responsabilidade quanto à utilização de equipamentos adequados a cada paciente. TECNICO EM ODONTOLOGIA a) DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Participar de atividades operacionais de apoio ao tratamento odontológico, sob orientação e supervisão do odontólogo. b) TAREFAS TÍPICAS: > Participar em nível de execução simples em programas de assistência a pacientes e comunidade em unidades de saúde pública; Auxiliar no atendimento a pacientes nas unidades de saúde pública sob a supervisão e orientação do odontólogo; Cumprir ou fazer cumprir prescrições odontológicas e auxiliar em intervenções cirúrgicas; Esterilizar e conservar o instrumental odontológico; Observar e registrar sintomas e sinais vitais apresentados pelos pacientes para conhecimento de autoridade superior; Participar da preparação e assistência a pacientes no período pré e pós-atendimento e ainda em exames especializados; Participar de programas comunitários de saúde preventiva e curativa; Participar de programas de aprimoramento profissional: Organizar e controlar o arquivo odontológico; Esterilização e desinfecção dos instrumentos cirúrgicos; Desempenhar outras tarefas semelhantes. VVNVNVN o N o NVNv NO w c) REQUISITOS: 1. Instrução: Curso Técnico em Odontologia. 2. Experiência: não exigida; 3. Complexidade das tarefas — tarefas semi-rotineiras com alguma complexidade que obedecem a processos padronizados ou a métodos compreensíveis; 4. Responsabilidade por erros — o trabalho exige atenção e exatidão e a influência de erros será mínima; 5. Responsabilidade por dados confidenciais — não é inerente ao cargo; 6. Responsabilidade por contatos — contatos internos e externos, para receber e prestar informações necessárias ao desempenho das tarefas; 7. Responsabilidade por máquinas e equipamentos — é responsável por todas as máquinas e equipamentos utilizados no desempenho das tarefas; 8. Esforço físico — leve; 9. Esforço mental e visual — moderado; 10. Condição de trabalho — ideais de trabalho; 11. Responsabilidade por supervisão — não é inerente ao cargo; 12. Responsabilidade por segurança de terceiros é sua responsabilidade quanto à utilização de equipamentos adequados a cada paciente. ANEXO IV QUADRO DE REFERÊNCIA DE VENCIMENTOS CARGO: PROCURADOR MUNICIPAL - 40 HORAS SEMANAIS CLASSE A - SUPERIOR COMPLETO CLASSE B - ESPECIALIZAÇÃO ERES 22872] k 2.968,60) 220588] 49045] 8.490,45 z 496; 29B6| B.440,59] K E 4.263,26) 4.548,53] 44.839,50 68629 6.439,01] 67479) 06275) 8.384,00] Tres 17.386,84] CLASSE C - MESTRADO | 765,81 l 402,75 873081 17.065,42 17.406,73 17.754,86 8.109,96 84726 1884180 82844 | 19.602,80 CLASSE D - DOUTORADO E E : aeee 408,70 11636,87) R.349,4H| 1.596,8) 468, 758, 438,8 645668 ER GR RR CLASSE A - SUPERIOR COMPLETO] CLASSE B - ESPECIALIZAÇÃO CLASSE C - MESTRADO CARGO: AUDITOR FISCAL - 40 HORAS SEMANAIS gen 2 Bosrm| 034] vonm] uso [| 0347] | vas 460250] 489455 6ara5o| 72758] 658475] 67845) CLASSE D - DOUTORADO CLASSE A - SUPERIOR COMPLETO CLASSE B - ESPECIALIZAÇÃO CLASSE C - MESTRADO CLASSE D - DOUTORADO EE sostos] — coréos H 737684] 5.590,72 5.702,54] 588,59 5.932,92 605158 6.172,61] 6.296,06 642198 | essos| 668143 686,06 BR 7.090,39 72329 6.429,33 6.557,92 6.689,07 6.959,31 CARGO: ENGENHEIRO DE ALIMENTOS - 40 HORAS SEMANAIS 3 CLASSE A - SUPERIOR COMPLETO 5.364,55 5.47184| 5.259,37 495602 7.098,50 7.240,47 7.532,98 7.683,64 783732 7.994,06 8.563,94 8.483,36 zo] CLASSE B - ESPECIALIZAÇÃO 520382 5.522,33 5.632,78 5.745,44 CLASSE C - MESTRADO 572420] 6.074,57 emo], 639,98) 6.446,38] 684085] CLASSE D - DOUTORADO 645376 658283 86.985,75 7.2547 7.267,98 74834 | 756160 7IRB4 7.867,09 | CLASSE A - SUPERIOR COMPLETO 525927] 5.364,55 552228] CLASSE B - ESPECIALIZAÇÃO 5.632,78, CLASSE C - MESTRADO coras7| 6.26,06 CLASSE D - DOUTORADO 6327,21 6.985,75 [ 7.2547 71284 7.867,09 856,59 NÍVEL 1 3 4 7 10 CLASSE A - SUPERIOR COMPLETO 4.763,57 CLASSE B - ESPECIALIZAÇÃO 500175, 4.956,02 50554 5.364,55 5.692,91 5.203,82 5.307,90 * CLASSE C - MESTRADO 550192) 583869 5.632,78 6.470,30] 6.599,70 6.706,81 SE 6.840,95 6.977,77) CLASSE D - DOUTORADO 632721 6.453,76 67H49 6.985,75 7.56160 7.867,09 8.024,43 8.8492 747,32] 725967 834862 673189] NÍVEL dl 4 5 10 “ 15 1 CLASSE A - SUPERIOR COM Ea] 476357 5055,4 5.466,24] 569291 604136] 6.02,8 6.285,43 64n% CLASSE B - ESPECIALIZAÇÃO 500175 5203,82 5.307,90 544,05 5.522,33 597755 634343 6.470,30 6.599,70 673169 CLASSE C - MESTRADO 550102) 5.838,69 5.955,46 83898 844638] 6575341] tam) 7.259,67 7.404,86 CLASSE D - DOUTORADO ea2721 6.582,83 67449 6.848,78 6.98575 7.267,98 74834 | 756160 802443 8.8492 834802 85659 CARGO: FARI MACEUTICO-BIOQUÍMICO - 40 HORAS SEM ANAIS NÍVEL 9 10 " 12 16 CLASSE A - SUPERIOR COMPLETO 5.239,46 54518] 5.560,86 567136 578478 6.386,87 CLASSE B - ESPECIALIZAÇÃO 4.982,82 5.393,56 550143 5.723,69 5.828,86 595493 607403 6.05,51 639,42 644581 657472 6.706,22 CLASSE C - MESTRADO 4810 5.932,92 605158 642198, 6.550,42) 668143) 695136) 7.090,39) 7232,8 376,84 pe CLASSE D - DOUTORADO 6.303,26 8.557,92 6.959,31 738528 7.532,98 7.683,64 783732 7.994,06 8.153,94 ss702 8.483,36 NívEL CLASSE A - NÍVEL MÉDIO TÉCNICO CLASSE B - NÍVEL SUPERIOR 288181] 2.939,45 2.998,24 3.058,20] 319,36] 3245,39 3.376,50, 3280,03| 3.444,03 3.583,17 CLASSE C - ESPECIALISTA 30783) 3.69,99) 3.233,39 3.298,06 3.364,02] 343130) 3.499,93 3.569,92 ase32] 37485 3.788,43 394149) CLASSE D - MESTRADO 3.57401 3.045,49 379277 3.868,62 3.946,00 402492 48752 | 427427 4.356,70 453271 ES A E azmom| asso] saum] asim) aos] arsgi] amom| 4onse] cond aoepr] ass6o] asesoo] amrsgo] arcozr] aroaso] amor] som] smaa] sue] ssroso 484668, 494361] 504248 5458,5 5.573,68 6.276,87 CLASSE B - NÍVEL SUPERIOR CLASSE C - ESPECIALISTA CLASSE D - MESTRADO 5.252,20 6402,41 NÍVEL feunsse A - NÍVEL MÉDIO TÉCNICO CLASSE B - NÍVEL SUPERIOR RE E E aspoo] aso0so] asma] amem arrs7s 5806/74 | 5.922,87 CLASSEC - ESPECIALISTA CLASSE D - MESTRADO 4.955,99