| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2.375 / 2024 |
| Date | 2024-09-20 |
| Ementa | Revoga o inciso VII e altera o inciso VI do art. 6.º da Lei Municipal n.º 2.244/2023, de 30 de março de 2023, e dá outras providências. |
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LEI N.º 2.375/2024 DATA: 20/09/2024 SÚMULA: Revoga o inciso VII e altera o inciso VI do art. 6.º da Lei Municipal n.º 2.244/2023, de 30 de março de 2023, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica revogado o inciso VIl e altera o inciso VI do art. 6.º da Lei Municipal n.º 2.244/2023, de 30 de março de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação: VI — 5 (cinco) representante de Entidades não governamentais de defesa de atendimento à criança ou ao adolescente; VII — revogado. Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, ao vigésimo dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, 59.º Ano de Emancipação Política. 4