| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 1991 |
| Date | 1991-11-14 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal de Pinhão a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar. |
| native_id | 305 |
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MUNICÍPIO DE BINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná Lei No. 48/91 Datas 14/11/94 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal de Pinhão a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar. A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Art. fo.) Fica o Executivo Municipal de Pinhão, autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, do presente Exercício, no valor de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), de acordo com as seguintes especificações: ORGÃO: 09.01 - Sec. Obras e Serviços UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.01 —- Sec. Obras e Serviços PROJETO: 10915751.33 - Pavimentação de Vias Urbanas CATEG. ECONÔMICA: 4110.00 — Obras e Instalações 4410 cumes nunes cousas camas comem D0.000.000,00 Parágrafo único - O crédito citado neste artigo, será destinado para a execução de serviços de pavimentação, colocação de meios fios, galerias fluviais e calçamento em trechos das Ruas XV de Novembro, Expedicionário Amar ílio e Sete de Setembro, num total de: Pavimentação: 12.566 m2 Colocação Meios-fios: 2.972 mê Calçamento: 3.648 mZ fAjardinamentos 340 mê Art. 20.) Para cobertura do presente crédito será utilizado recursos de empréstimo do FDU — Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano, de acordo com a Lei 28/90, deste Executivo e conforme determina a Lei 4,.326/44 em seu artigo 43, parágrafo fo. inciso IVa Art. 20.) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação rt. 40.) Revogam-se as disposições contrárias « Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, em 44 de novembro de 19944 DARCI BROLINT Prefeito Municipal