br-locleg corpus explorer

← Pinhão (PR)

norma nº 48/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 48 / 1991
Date 1991-11-14
EmentaAutoriza o Executivo Municipal de Pinhão a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
native_id305

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1

MUNICÍPIO DE BINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
Lei No. 48/91
Datas 14/11/94
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal
de Pinhão a proceder a abertura
de Crédito Adicional Suplementar.
A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do
Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Leis
Art. fo.) Fica o Executivo Municipal
de Pinhão, autorizado a proceder a abertura de um crédito
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, do
presente Exercício, no valor de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta
milhões de cruzeiros), de acordo com as seguintes especificações:
ORGÃO: 09.01 - Sec. Obras e Serviços
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.01 —- Sec. Obras e Serviços
PROJETO: 10915751.33 - Pavimentação de Vias Urbanas
CATEG. ECONÔMICA: 4110.00 — Obras e Instalações
4410 cumes nunes cousas camas comem D0.000.000,00
Parágrafo único - O crédito citado neste
artigo, será destinado para a execução de serviços de
pavimentação, colocação de meios fios, galerias fluviais e
calçamento em trechos das Ruas XV de Novembro, Expedicionário
Amar ílio e Sete de Setembro, num total de:
Pavimentação: 12.566 m2
Colocação Meios-fios: 2.972 mê
Calçamento: 3.648 mZ
fAjardinamentos 340 mê
Art. 20.) Para cobertura do presente
crédito será utilizado recursos de empréstimo do FDU — Fundo
Estadual de Desenvolvimento Urbano, de acordo com a Lei 28/90,
deste Executivo e conforme determina a Lei 4,.326/44 em seu artigo
43, parágrafo fo. inciso IVa
Art. 20.) Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação
rt. 40.) Revogam-se as disposições
contrárias «
Gabinete do Prefeito do Município de
Pinhão, Estado do Paraná, em 44 de novembro de 19944
DARCI BROLINT
Prefeito Municipal

open original →