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norma nº 2.379/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2.379 / 2024
Date 2024-11-18
EmentaAutoriza crédito adicional suplementar na importância de até R$ 1.653.469,30 (um milhão seiscentos e cinquenta e três mil quatrocentos e sessenta e nove reais e trinta centavos).
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ESTADO DO PARANÁ
CNPJ (MF) 76.178,011/0001-28
LEI N.º 2.379/2024
DATA: 18/11/2024
SÚMULA: Autoriza crédito adicional suplementar
na importância de até R$ 1.653.469,30 (um
milhão seiscentos e cinquenta e três mil
quatrocentos e sessenta e nove reais e trinta
centavos).
A Câmara Municipal de Pinhão, por seus
representantes, aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações
abaixo discriminadas, no valor de até R$ 1.653.469,30 (um milhão seiscentos e
cinquenta e três mil quatrocentos e sessenta e nove reais e trinta centavos).
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
10.003.08.243.0013.6.108. Manutenção das Atividades do Fundo Municipal dos direitos da Criança e
do Adolescente
793 - 3.3.90.30.00.00 1153 MATERIAL DE CONSUMO 20.610,87
805 - 4.4.90.51.00.00 1158 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.304.792,16
10.003.08.243.0013.6.109. Acompanhamento Intersetorial Familias com Gestantes/ Crianças de 0 a 6
anos - Primeira Infância
778 - 3.3.90.30.00.00 1152 MATERIAL DE CONSUMO 43.066,27
779 - 4.4.90.52.00.00 1152 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 40.000,00
10.005.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA
10.005.08.242.0010.2.112. Manutenção das Atividades do Fundo Municipal da Pessoa Portadora de
Deficiência
849 - 4.4.90.52.00.00 1159 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 100.000,00
13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER
13.001.00.000.0000.0.000. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA
MULHER
13.001.04.122.0022.2.282. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DA MULHER
856 - 4.4.90.52.00.00 1163 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 75.000,00
857 - 4.4.90.52.00.00 1164 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 70.000,00
Total Suplementação: 1.653.469,30
AVENIDA TRIFON HANYSZ, 220 - CENTRO - TELEFONE: (42) 3677-8400 - PINHÃO - PARANÁ
Muricdrio de Sino
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ (MF) 76.178,011/0001-z8
Art. 2.º Para atender o disposto no art. 1.º desta Lei,
servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o art. 43, 8 1.º, inciso
Ill da Lei Federal n.º 4.320/64.
Receita
Receita:1.7.1.6.50.01.10.00000000 Fonte: 1152 83.066,27
Receita:1.7.1.6.50.01.11.00000000 Fonte: 1153 20.610,87
Receita: 1.7.2.9.99.01.09.00000000 Fonte: 1163 75.000,00
Receita:1.7.2.9.99.01.10.00000000 Fonte: 1164 70.000,00
Receita:2.4.2.9.99.01.20.00000000 Fonte: 1158 1.304.792,16
Receita:2.4.2.9.99.01.21.00000000 Fonte: 1159 100.000,00
Total da Receita: 1.653.469,30
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, aos
dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, 59.º Ano
de Emancipação Política.
AVENIDA TRIFON HANYSZ, 220 - CENTRO - TELEFONE: (42) 3677-8400 - PINHÃO - PARANÁ

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