| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2.379 / 2024 |
| Date | 2024-11-18 |
| Ementa | Autoriza crédito adicional suplementar na importância de até R$ 1.653.469,30 (um milhão seiscentos e cinquenta e três mil quatrocentos e sessenta e nove reais e trinta centavos). |
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ESTADO DO PARANÁ CNPJ (MF) 76.178,011/0001-28 LEI N.º 2.379/2024 DATA: 18/11/2024 SÚMULA: Autoriza crédito adicional suplementar na importância de até R$ 1.653.469,30 (um milhão seiscentos e cinquenta e três mil quatrocentos e sessenta e nove reais e trinta centavos). A Câmara Municipal de Pinhão, por seus representantes, aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 1.653.469,30 (um milhão seiscentos e cinquenta e três mil quatrocentos e sessenta e nove reais e trinta centavos). Suplementação 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 10.003.08.243.0013.6.108. Manutenção das Atividades do Fundo Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente 793 - 3.3.90.30.00.00 1153 MATERIAL DE CONSUMO 20.610,87 805 - 4.4.90.51.00.00 1158 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.304.792,16 10.003.08.243.0013.6.109. Acompanhamento Intersetorial Familias com Gestantes/ Crianças de 0 a 6 anos - Primeira Infância 778 - 3.3.90.30.00.00 1152 MATERIAL DE CONSUMO 43.066,27 779 - 4.4.90.52.00.00 1152 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 40.000,00 10.005.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA 10.005.08.242.0010.2.112. Manutenção das Atividades do Fundo Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência 849 - 4.4.90.52.00.00 1159 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 100.000,00 13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER 13.001.00.000.0000.0.000. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER 13.001.04.122.0022.2.282. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DA MULHER 856 - 4.4.90.52.00.00 1163 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 75.000,00 857 - 4.4.90.52.00.00 1164 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 70.000,00 Total Suplementação: 1.653.469,30 AVENIDA TRIFON HANYSZ, 220 - CENTRO - TELEFONE: (42) 3677-8400 - PINHÃO - PARANÁ Muricdrio de Sino ESTADO DO PARANÁ CNPJ (MF) 76.178,011/0001-z8 Art. 2.º Para atender o disposto no art. 1.º desta Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o art. 43, 8 1.º, inciso Ill da Lei Federal n.º 4.320/64. Receita Receita:1.7.1.6.50.01.10.00000000 Fonte: 1152 83.066,27 Receita:1.7.1.6.50.01.11.00000000 Fonte: 1153 20.610,87 Receita: 1.7.2.9.99.01.09.00000000 Fonte: 1163 75.000,00 Receita:1.7.2.9.99.01.10.00000000 Fonte: 1164 70.000,00 Receita:2.4.2.9.99.01.20.00000000 Fonte: 1158 1.304.792,16 Receita:2.4.2.9.99.01.21.00000000 Fonte: 1159 100.000,00 Total da Receita: 1.653.469,30 Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, 59.º Ano de Emancipação Política. AVENIDA TRIFON HANYSZ, 220 - CENTRO - TELEFONE: (42) 3677-8400 - PINHÃO - PARANÁ