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norma nº 125/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 125 / 2024
Date 2024-11-18
EmentaConcede três diárias com pernoite ao Exmo. Vereador Sr. Luiz hamilton Kitcky, ao Exmo. Vereador Sr. Pedro André da Silva Lupepsa e ao servidor Sr. Adaor Caldas.
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 Poder Legislativo
 Município de Pinhão-PR
AV. HIPOLITO AIRES DE ARRUDA, 28 – TEL. 55 (42) 3677-8100 -BAIRRO LINDOURO-CEP 85.170-000 PINHÃO￾PR – E-mail: camarapho@hotmail.com – Site: www.pinhao.pr.leg.br
PORTARIA Nº. 125/2024
DATA – 18/11/2024
O Presidente da Câmara Municipal de Pinhão, Estado 
do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 04/2018 de 
20/11/2018, que Institui Diárias aos Vereadores, Assessores e Servidores da Câmara 
Municipal de Pinhão-PR, Resolução nº 05/2022 de 05/07/2022 que altera a Resolução 
nº 04/2018 e Resolução n.º 06/2024 que altera o art. 5.º da Resolução nº. 04/2018. 
CONSIDERANDO a Portaria Nº. 01/2024 que Concede 
Diárias a Vereadores, Assessores e Servidores da Câmara Municipal de Pinhão-PR 
para o período de janeiro a dezembro/2024;
CONSIDERANDO o Requerimento de Solicitação de 
Diária;
R E S O L V E
Art.1.º Fica Concedido Diárias aos servidores da 
Câmara Municipal de Pinhão-PR, conforme especificado abaixo:
Nome Beneficiário: LUIZ HAMILTON KITCKY- CPF-782.772.059-53
CARGO- Vereador/Presidente da Câmara.
Nome do Beneficiário: NEREU FERREIRA DE LIMA - CPF- 037.721.839-13
CARGO- Assessor de Vereança do Vereador Luiz Hamilton Kitcki.
Nome Beneficiário: ADAOR CALDAS– CPF- 373.937.409-82
CARGO – Assessor do vereador Pedro André 
Nome Beneficiário: PEDRO ANDRÉ DA SILVA LUPEPSA - CPF- 025.880.269-31
CARGO – Vereador 
Números de Diárias: 3 – (três) com pernoite
Valor Unitário da Diária: R$ 400,00 = Valor Total de Diárias: R$ 1.200,00
AFASTAMENTO - Data Início: 19/11/2024 - Data Fim: 22/11/2024.
Transporte – Veículo Oficial da Câmara.
Município de Destino/UF: Curitiba - Pr.
Objetivo da Viagem: Participar de curso: Eleição e implantação da nova mesa diretora￾2025- o encerramento contábil e financeiro do exercício, a secretaria Legislativa e 
encerramento patrimonial e almoxarifado.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficam
revogadas as disposições em contrário.
Art.3.º Publique-se.
Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, 18 de 
novembro de 2024.
LUIZ HAMILTON KITCKY
Presidente da Câmara
Gestão 2023/2024
Publicado no Diário Oficial do Município de Pinhão-PR / Portal de Transparência - Edição 505 – Pg. 16 de 18/11/2024.

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