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norma nº 126/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 126 / 2024
Date 2024-11-18
EmentaConcede uma diária sem pernoite ao Exmo. Vereador Sr. Edson Adrian Pereira e ao servidor Sr. Abraão José Ferreira.
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 Poder Legislativo
 Município de Pinhão-PR
AV. HIPOLITO AIRES DE ARRUDA, 28 – TEL. 55 (42) 3677-8100 -BAIRRO LINDOURO-CEP 85.170-000 PINHÃO￾PR – E-mail: camarapho@hotmail.com – Site: www.pinhao.pr.leg.br
PORTARIA Nº. 126/2024
DATA -18/11/2024
O Presidente da Câmara Municipal de Pinhão, Estado 
do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO a Resolução nº. 04/2018 de 
20/11/2018, que Institui Diárias aos Vereadores, Assessores e Servidores da Câmara 
Municipal de Pinhão-PR, Resolução nº 05/2022 de 05/07/2022 que altera a Resolução 
nº 04/2018 e Resolução n.º06/2024 que altera o art. 5.º da Resolução nº. 04/2018. 
 
CONSIDERANDO a Portaria Nº. 01/2024 que Concede 
Diárias a Vereadores, Assessores e Servidores da Câmara Municipal de Pinhão-PR 
para o período de janeiro a dezembro/2024;
CONSIDERANDO o Requerimento de Solicitação de 
Diária;
R E S O L V E
Art.1.º Fica Concedido Diárias aos servidores da 
Câmara Municipal de Pinhão-PR, conforme especificado abaixo:
Nome Beneficiário: ABRAÃO JOSÉ FERREIRA – CPF- 090.996.229-45 
CARGO- Assessor do vereador Edson Adrian.
Nome Beneficiário: EDSON ADRIAN PEREIRA- CPF- 020.411.069-64
CARGO- Vereador
Números de Diárias: 1 – (um) sem pernoite
Valor Unitário da Diária: R$ 200,00 = Valor Total de Diária: R$ 200,00
AFASTAMENTO - Data Início: 19/11/2024- Data Fim: 19/11/2024.
Transporte – Veículo Oficial da Câmara.
Município de Destino/UF: Curitiba - Pr.
Objetivo da Viagem: Estarão indo a Curitiba para participar de reuniões na Assembleia 
Legislativa e no DR. 
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficam
revogadas as disposições em contrário
Art.3.º Publique-se.
Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, 18 de 
novembro de 2024.
LUIZ HAMILTON KITCKY
Presidente da Câmara
Gestão 2023/2024
Publicado no Diário Oficial do Município de Pinhão-PR / Portal de Transparência - Edição 505 – Pg. 17 de 18/11/2024.

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