| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 2024 |
| Date | 2024-11-18 |
| Ementa | Concede uma diária sem pernoite ao Exmo. Vereador Sr. Edson Adrian Pereira e ao servidor Sr. Abraão José Ferreira. |
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Poder Legislativo Município de Pinhão-PR AV. HIPOLITO AIRES DE ARRUDA, 28 – TEL. 55 (42) 3677-8100 -BAIRRO LINDOURO-CEP 85.170-000 PINHÃOPR – E-mail: camarapho@hotmail.com – Site: www.pinhao.pr.leg.br PORTARIA Nº. 126/2024 DATA -18/11/2024 O Presidente da Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei; CONSIDERANDO a Resolução nº. 04/2018 de 20/11/2018, que Institui Diárias aos Vereadores, Assessores e Servidores da Câmara Municipal de Pinhão-PR, Resolução nº 05/2022 de 05/07/2022 que altera a Resolução nº 04/2018 e Resolução n.º06/2024 que altera o art. 5.º da Resolução nº. 04/2018. CONSIDERANDO a Portaria Nº. 01/2024 que Concede Diárias a Vereadores, Assessores e Servidores da Câmara Municipal de Pinhão-PR para o período de janeiro a dezembro/2024; CONSIDERANDO o Requerimento de Solicitação de Diária; R E S O L V E Art.1.º Fica Concedido Diárias aos servidores da Câmara Municipal de Pinhão-PR, conforme especificado abaixo: Nome Beneficiário: ABRAÃO JOSÉ FERREIRA – CPF- 090.996.229-45 CARGO- Assessor do vereador Edson Adrian. Nome Beneficiário: EDSON ADRIAN PEREIRA- CPF- 020.411.069-64 CARGO- Vereador Números de Diárias: 1 – (um) sem pernoite Valor Unitário da Diária: R$ 200,00 = Valor Total de Diária: R$ 200,00 AFASTAMENTO - Data Início: 19/11/2024- Data Fim: 19/11/2024. Transporte – Veículo Oficial da Câmara. Município de Destino/UF: Curitiba - Pr. Objetivo da Viagem: Estarão indo a Curitiba para participar de reuniões na Assembleia Legislativa e no DR. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficam revogadas as disposições em contrário Art.3.º Publique-se. Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, 18 de novembro de 2024. LUIZ HAMILTON KITCKY Presidente da Câmara Gestão 2023/2024 Publicado no Diário Oficial do Município de Pinhão-PR / Portal de Transparência - Edição 505 – Pg. 17 de 18/11/2024.