| Tipo | Ato da Mesa Diretora |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2024 |
| Date | 2024-12-04 |
| Ementa | Fica declarado RECESSO nas dependências da Câmara Municipal de Pinhão no período de 16 de dezembro de 2024 a 03 de janeiro de 2025. |
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Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 - Lindouro (42) 3677-8100 Caixa Postal 15 - CEP 85170-000 - Pinhão/PR E-mail: camarapho@hotmail.com - Site: www.pinhao.pr.leg.br ATO N.º 10/2024 DATA: 04/12/2024 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pinhão, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, especialmente as contidas na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal de Pinhão; Considerando o Decreto Municipal n.º 464/2024, de 19/11/2024; RESOLVE: Art. 1.º Fica declarado RECESSO nas dependências da Câmara Municipal de Pinhão no período de 16 de dezembro de 2024 a 03 de janeiro de 2025. § 1.º Nesse período não haverá expediente e/ou atendimento ao público, somente serviço interno e plantão para assuntos urgentes. § 2.º Durante o RECESSO, os Servidores do Poder Legislativo deverão permanecer à disposição e se apresentar imediatamente ao serviço, se convocado. Art. 2.º No Recesso Legislativo, que compreende o período de 16 de dezembro de 2024 a 14 de fevereiro de 2025, ficarão suspensos os prazos das Comissões Permanentes e Especiais e, em caso de excepcional necessidade, poderá(ão) ser convocada(s) sessão(ões) extraordinária(s). Art. 3.º Este Ato entrará em vigor na presente data. Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro, 59.º Ano de Emancipação Política. Alexandro Caldas Camargo Luiz Hamilton Kitcky Aroldo Antunes Domingues Primeiro Secretário Presidente Segundo Secretário Publicado no Boletim Oficial do Município, em 04/12/2024, edição 516, pág. 12