| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 2024 |
| Date | 2024-12-02 |
| Ementa | Concede duas diárias com pernoite aos servidores Sr. Marcelo MIguel Colesel e Sr. Abraão José Ferreira, para participar em curso em Curitiba-PR. |
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Poder Legislativo Município de Pinhão-PR AV. HIPOLITO AIRES DE ARRUDA, 28 – TEL. 55 (42) 3677-8100 -BAIRRO LINDOURO-CEP 85.170-000 PINHÃOPR – E-mail: camarapho@hotmail.com – Site: www.pinhao.pr.leg.br PORTARIA Nº. 132/2024 DATA –02/12/2024 O Presidente da Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei; CONSIDERANDO a Resolução nº. 04/2018 de 20/11/2018, que Institui Diárias aos Vereadores, Assessores e Servidores da Câmara Municipal de Pinhão-PR, Resolução nº 05/2022 de 05/07/2022 que altera a Resolução nº 04/2018 e Resolução n.º06/2024 que altera o art. 5.º da Resolução nº. 04/2018. CONSIDERANDO a Portaria Nº. 01/2024 que Concede Diárias a Vereadores, Assessores e Servidores da Câmara Municipal de Pinhão-PR para o período de janeiro a dezembro/2024; CONSIDERANDO o Requerimento de Solicitação de Diária; R E S O L V E Art.1.º Fica Concedido Diárias aos servidores da Câmara Municipal de Pinhão-PR, conforme especificado abaixo: Nome Beneficiário: - MARCELO MIGUEL COLESEL-CPF-029.114.949-97 CARGO-Assessor da Vereadora Luzyanna Nome Beneficiário: ABRAÃO JOSÉ FERREIRA – CPF- 090.996.229-45 CARGO- Assessor do vereador Edson Adrian. Números de Diárias: 2– (duas) com pernoite Valor Unitário da Diária: R$ 400,00 = Valor Total de Diárias: R$ 800,00 AFASTAMENTO - Data Início: 03/12/2024- Data Fim: 06/12/2024 Transporte – Veículo Oficial da Câmara. Município de Destino/UF: Curitiba- Pr. Objetivo da Viagem: Participar de curso: Providências para o encerramento do exercício 2024: Orientações e informações indispensáveis para Presidentes, Vereadores, servidores e assessores. Patrimônio, encerramento do mandato e do exercício, devolução/sobra de valores, restos a pagar e outras orientações indispensáveis. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficam revogadas as disposições em contrário. Art.3.º Publique-se. Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, 02 de dezembro de 2024. LUIZ HAMILTON KITCKY Presidente da Câmara Gestão 2023/2024 Publicado no Diário Oficial do Município de Pinhão-PR / Portal de Transparência - Edição 516 – Pg. 10 de 04/12/2024.