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norma nº 2.381/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2.381 / 2024
Date 2024-12-03
EmentaCria Cargo de Assessor Jurídico Especial do Gabinete do Prefeito, e dá outras providências.
native_id3091

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ONPJ (MF) 76.178.01 noorãs
LEI N.º 2.381/2024
DATA: 03/12/2024
SÚMULA: Cria Cargo de Assessor Jurídico
Especial do Gabinete do Prefeito, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná
aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica criado na estrutura organizacional da
Prefeitura Municipal de Pinhão Paraná, o cargo de Assessor Jurídico Especial do
Gabinete do Prefeito, e que fica inserido no inciso IV, do art. 2.º da Lei n.º
1.940/2016, de 30/03/2016.
Parágrafo único. O cargo será comissionado de livre
nomeação e exoneração.
Art. 2.º O cargo ora criado atenderá à Assessoria
Jurídica Especial do Gabinete do Prefeito, sendo subordinado ao Gabinete do
Prefeito.
8 1.º Quando requisitado deverá realizar atendimento
aos demais órgão da administração Municipal, prestando todo suporte necessário a
resolução das demandas.
8 2.º A carga horária do profissional será de 20 horas
semanais em conformidade com art. 20 da Lei n.º 8.904, de 04 de julho de 1994, não
sendo vedada a advocacia privada, desde que compatível com a carga horária aqui
estabelecida.
Art. 3.º O cargo criado por esta Lei obedecerá o
regime jurídico estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho com as
seguintes atribuições:
AVENIDA TRIFON HANVSZ, 220 - CENTRO - TELEFONE: (42) 3677-8400 - PINHÃO - PARANÁ
STADO DO PARANA.
CNPJ (MF) 76.178.011/0001-25
| - representar o Município em qualquer instância
extrajudicial e judicial, atuando nos feitos em que o mesmo seja autor ou réu;
Ill - manter permanente contato em caráter de
confiança especial, elaborando pareceres e recomendações sobre processos de
natureza administrativa, política e jurídica, participar de inquéritos administrativos e
dar orientação jurídica na realização dos mesmos;
Hl - fazer estudos necessários nos campos da
pesquisa, doutrina, legislação e jurisprudência, de forma a apresentar um
pronunciamento devidamente fundamentado e jurídico;
IV - orientar as diversas secretarias e/ou setores no
processo decisório e preparo de projetos;
V - acompanhar o processo legislativo, dando suporte
técnico jurídico ao chefe do Executivo nas iniciativas legislativas, elaboração de
projetos de leis e decretos.
VI - coordenar grupos de estudo especialmente nos
assuntos de pessoal, regularização fundiária, desapropriação, posturas municipais e
sindicâncias;
VII - executar outras atividades correlatas;
VIII - o cargo criado por esta Lei obedecerá ainda no
que lhe couber o que rege a Lei Municipal n.º 1.940/2016 que dispõe sobre a criação
e estruturação da Procuradoria Geral do Município de Pinhão.
Art. 4.º O cargo criado nesta Lei de Assessor Jurídico
Especial do Gabinete do Prefeito, passará a integrar a Lei n.º 2.299/2023, sendo que
a Tabela Il do Anexo | da referida Lei Municipal passará a vigorar com a seguinte
redação:
AVENIDA TRIFON HANYSZ, 220 - CENTRO - TELEFONE: (42) 3677-8400 - PINHÃO - PARANÁ —
SE — | CARGA
, CARGO HORÁRIA | SÍMBOLO | VENCIMENTO
VAGAS
SEMANAL
Assessor Jurídico
Especial do
01 à 20 horas CC1-A R$ 7.004,10
Gabinete do
Prefeito
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, ao
terceiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro, 59.º Ano
de Emancipação Política.
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jê D jiasebetti
IN
suo Eumeipai

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