| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2.381 / 2024 |
| Date | 2024-12-03 |
| Ementa | Cria Cargo de Assessor Jurídico Especial do Gabinete do Prefeito, e dá outras providências. |
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ONPJ (MF) 76.178.01 noorãs LEI N.º 2.381/2024 DATA: 03/12/2024 SÚMULA: Cria Cargo de Assessor Jurídico Especial do Gabinete do Prefeito, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica criado na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pinhão Paraná, o cargo de Assessor Jurídico Especial do Gabinete do Prefeito, e que fica inserido no inciso IV, do art. 2.º da Lei n.º 1.940/2016, de 30/03/2016. Parágrafo único. O cargo será comissionado de livre nomeação e exoneração. Art. 2.º O cargo ora criado atenderá à Assessoria Jurídica Especial do Gabinete do Prefeito, sendo subordinado ao Gabinete do Prefeito. 8 1.º Quando requisitado deverá realizar atendimento aos demais órgão da administração Municipal, prestando todo suporte necessário a resolução das demandas. 8 2.º A carga horária do profissional será de 20 horas semanais em conformidade com art. 20 da Lei n.º 8.904, de 04 de julho de 1994, não sendo vedada a advocacia privada, desde que compatível com a carga horária aqui estabelecida. Art. 3.º O cargo criado por esta Lei obedecerá o regime jurídico estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho com as seguintes atribuições: AVENIDA TRIFON HANVSZ, 220 - CENTRO - TELEFONE: (42) 3677-8400 - PINHÃO - PARANÁ STADO DO PARANA. CNPJ (MF) 76.178.011/0001-25 | - representar o Município em qualquer instância extrajudicial e judicial, atuando nos feitos em que o mesmo seja autor ou réu; Ill - manter permanente contato em caráter de confiança especial, elaborando pareceres e recomendações sobre processos de natureza administrativa, política e jurídica, participar de inquéritos administrativos e dar orientação jurídica na realização dos mesmos; Hl - fazer estudos necessários nos campos da pesquisa, doutrina, legislação e jurisprudência, de forma a apresentar um pronunciamento devidamente fundamentado e jurídico; IV - orientar as diversas secretarias e/ou setores no processo decisório e preparo de projetos; V - acompanhar o processo legislativo, dando suporte técnico jurídico ao chefe do Executivo nas iniciativas legislativas, elaboração de projetos de leis e decretos. VI - coordenar grupos de estudo especialmente nos assuntos de pessoal, regularização fundiária, desapropriação, posturas municipais e sindicâncias; VII - executar outras atividades correlatas; VIII - o cargo criado por esta Lei obedecerá ainda no que lhe couber o que rege a Lei Municipal n.º 1.940/2016 que dispõe sobre a criação e estruturação da Procuradoria Geral do Município de Pinhão. Art. 4.º O cargo criado nesta Lei de Assessor Jurídico Especial do Gabinete do Prefeito, passará a integrar a Lei n.º 2.299/2023, sendo que a Tabela Il do Anexo | da referida Lei Municipal passará a vigorar com a seguinte redação: AVENIDA TRIFON HANYSZ, 220 - CENTRO - TELEFONE: (42) 3677-8400 - PINHÃO - PARANÁ — SE — | CARGA , CARGO HORÁRIA | SÍMBOLO | VENCIMENTO VAGAS SEMANAL Assessor Jurídico Especial do 01 à 20 horas CC1-A R$ 7.004,10 Gabinete do Prefeito Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, ao terceiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro, 59.º Ano de Emancipação Política. —( om A jê D jiasebetti IN suo Eumeipai