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norma nº 2.383/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2.383 / 2024
Date 2024-12-17
EmentaDenomina espaço público com nome de “Centro de Integração e Cidadania Carlos Alberto Gonçalves - CIC”, e dá outras providências.
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LEI N.º 2.383/2024
DATA: 17/12/2024
SÚMULA: Denomina espaço público com nome
de “Centro de Integração e Cidadania Carlos
Alberto Gonçalves - CIC”, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná
aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado de “Centro de Integração e
Cidadania Carlos Alberto Gonçalves - CIC”, localizado na rua Antonio Tussolino, n.º
067, Bairro Lindouro.
Art. 2.º O espaço público está situado no terreno
urbano LOTE 03-A, com a área de 479,41m, sendo este parte integrante da
Matrícula nº 6.974 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pinhão-PR.
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal incumbido
de providenciar a confecção da placa ou algo similar que identifique o “Centro de
Integração e Cidadania Carlos Alberto Gonçalves - CIC” com o nome do
homenageado.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, ao
decimo sétimo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro,
59.º Ano de Emancipação Pelti
Di
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NS
Prefeito Municipal
NYSZ, 220 - CENTRO TELEFONE

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