| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2.383 / 2024 |
| Date | 2024-12-17 |
| Ementa | Denomina espaço público com nome de “Centro de Integração e Cidadania Carlos Alberto Gonçalves - CIC”, e dá outras providências. |
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LEI N.º 2.383/2024 DATA: 17/12/2024 SÚMULA: Denomina espaço público com nome de “Centro de Integração e Cidadania Carlos Alberto Gonçalves - CIC”, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominado de “Centro de Integração e Cidadania Carlos Alberto Gonçalves - CIC”, localizado na rua Antonio Tussolino, n.º 067, Bairro Lindouro. Art. 2.º O espaço público está situado no terreno urbano LOTE 03-A, com a área de 479,41m, sendo este parte integrante da Matrícula nº 6.974 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pinhão-PR. Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal incumbido de providenciar a confecção da placa ou algo similar que identifique o “Centro de Integração e Cidadania Carlos Alberto Gonçalves - CIC” com o nome do homenageado. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, ao decimo sétimo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro, 59.º Ano de Emancipação Pelti Di add uy NS Prefeito Municipal NYSZ, 220 - CENTRO TELEFONE