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norma nº 2.389/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2.389 / 2024
Date 2024-12-18
EmentaInstitui no Calendário Oficial do Município de Pinhão - Paraná o “CANTA PINHÃO”, Festival de Música.
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LEIN.º 2.389/2024
DATA: 18/12/2024
SÚMULA: Institui no Calendário Oficial do Município
de Pinhão - Paraná o “CANTA PINHÃO”, Festival de
Música.
A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná
aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído, no calendário oficial do Município
de Pinhão - Paraná, a realização do “CANTA PINHÃO”, Festival de Música.
Art. 2.º O “CANTA PINHÃO” será realizado no 2.º
(segundo) final de semana do mês de março, anualmente, em 3 (três) dias,
preferencialmente na sexta-feira, sábado e domingo, sendo o primeiro dia destinado
ao ensaio com a banda.
Art. 3.º A organização do “CANTA PINHÃO” ficará sob
responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria
Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, em parceria com a ACIAP (Associação
Comercial e Industrial de Pinhão) e entidades culturais do Município.
Art. 4.º O Poder Executivo poderá apoiar o evento
financeiramente, bem como promover campanhas de divulgação e conscientização
sobre a importância cultural da música, incentivando a participação da comunidade
local e regional.
Art. 5.º O Poder Executivo poderá regulamentar, por
Decreto, a cada ano, para o melhor aproveitamento e eficácia da presente Lei.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, ao
decimo oitavo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro, 59.º

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