| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2.389 / 2024 |
| Date | 2024-12-18 |
| Ementa | Institui no Calendário Oficial do Município de Pinhão - Paraná o “CANTA PINHÃO”, Festival de Música. |
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LEIN.º 2.389/2024 DATA: 18/12/2024 SÚMULA: Institui no Calendário Oficial do Município de Pinhão - Paraná o “CANTA PINHÃO”, Festival de Música. A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica instituído, no calendário oficial do Município de Pinhão - Paraná, a realização do “CANTA PINHÃO”, Festival de Música. Art. 2.º O “CANTA PINHÃO” será realizado no 2.º (segundo) final de semana do mês de março, anualmente, em 3 (três) dias, preferencialmente na sexta-feira, sábado e domingo, sendo o primeiro dia destinado ao ensaio com a banda. Art. 3.º A organização do “CANTA PINHÃO” ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, em parceria com a ACIAP (Associação Comercial e Industrial de Pinhão) e entidades culturais do Município. Art. 4.º O Poder Executivo poderá apoiar o evento financeiramente, bem como promover campanhas de divulgação e conscientização sobre a importância cultural da música, incentivando a participação da comunidade local e regional. Art. 5.º O Poder Executivo poderá regulamentar, por Decreto, a cada ano, para o melhor aproveitamento e eficácia da presente Lei. Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, ao decimo oitavo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro, 59.º