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norma nº 53/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 53 / 1991
Date 1991-12-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal de Pinhão a fazer a desapropriação amigável ou judicial e toma outras providências.
native_id310

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2

MUNICÍPIO DE GINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
Lei No. 53/94
Data: 16/12/94.
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal
de Pinhão a fazer a
desapropr iação amigável ou
Judicial e toma outras
prodidências.
E
A Câmara Municipal de Pinhão, Estado da
Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Leis
Art. £o.) Fica o Chefe do Executiva
Municipal, autorizado a fazer a desapropriação amigável ou
judicial de uma área de terreno urbano composta pelos lotes Nos«
í, 2 e 3 da quadra No. 3, do Loteamento Bela Vista, de
propriedade da Sra. Noeli Aparecida Tussolini, para fins de
doação à Igreja Evangélica Assembléia de Deusa
Art. 20.) 0 valor a ser pago pelos
Imóveis citados no artigo anterior, em cardter amigável e de
comum acordo com a proprietária, É de Cr6 4.500.000,00 (quatro
milhões e guinhentos mil cruzeiros).
ârt. Jo) Fica o Chefe do Executivo
Municipal, autorizado a fazer a doação dos Imóveis citados no
artigo primeiro, para a Igreja Evangélica Assembléia de Deusa
Parágrafo único - Que a dpação de que
trata este artigo, é em caráter de colaboração de interesse
público com o encargo da entidade donatária atuar no. campo da
assistência social, principalmente em benefício de crianças,
idosos e gestantes carentes
Art. 404) Fica ainda o Executivo
Municipal de Pinhão, autorizado a tomar todas as providências
necessárias para cencretizar os objetivos desta Lei.
Art. SJSov) Fica o Chefe do Executivo
Municipal, autorizado a proceder a abertura de um crédito
adicional suplementar no orçamento geral do Município, do
presente exercício, no valor de Cr% 4.500.000,00 (quatro milhões
e quinhentos mil cruzeiros), de acordo com as especificações
seguintes:
GRGÃO: 0901 - Secretaria de Obras e Serviços
PROJETO: 09070251-21 - Imóveis e Edificações Públicas
CONTA: 1000.4210-00 - Aquisição de Imóveis
y
MUNICÍPIO DE GINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
Parágrafo único - O crédito citado neste
artigo será destinado para o pagamento dos Imóveis citados no
artigo io.
Art. 604) Para cobertura do presente
crédito, de acordo com o artigo 43, parágrafo fo., Inciso III, da
Lei 4.320, cancelamento da seguinte dotação orçamentárias
ORGÃO: 11014 —- Secretaria de Transportes
PROJETO: 16895942.23 —- Atividade Sec. de Transporte
CATEG. ECON.: 31420.00 —- Material de Consumo
CONTA? 1460 une cunens encena coesa Crh 4,.900.000.00
Art. 70.) Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias
Gabinete do Prefeito do Municipio de
Pinhão, Estado do Paraná, em 16 de dezembro de 1991.
DARCI BROLINT
Prefeito Municipal

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