| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-06 |
| Ementa | Regulamenta a concessão de diárias para o ano de 2025. |
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Poder Legislativo Município de Pinhão-PR AV. HIPOLITO AIRES DE ARRUDA, 28 – TEL. 55 (42) 3677-8100 -BAIRRO LINDOURO-CEP 85.170-000 PINHÃOPR – E-mail: camarapho@hotmail.com – Site: www.pinhao.pr.leg.br PORTARIA Nº. 01/2025 DATA – 06/01/2025 O Presidente da Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, especialmente as contidas no Regimento Interno-RI desta Casa de Leis: CONSIDERANDO; A Resolução nº. 04/2018 de 20/11/2018, onde Dispõe sobre a Concessão de Diárias no âmbito da Câmara Municipal de PinhãoParaná; R E S O L V E: Art. 1º.) - Conceder Diárias aos Vereadores, Servidores e Assessores de Vereança para os meses DE JANEIRO/2025 À DEZEMBRO/2025. Art. 2º.) – As Diárias serão concedidas mediante solicitação por Requerimento e Deferida pelo Presidente da Câmara 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da viagem. Art. 3º.) - Ao retornar da referida viagem quem utilizar-se de Diárias durante o mês, deverá realizar o relatório da viagem conforme o que determina os Itens I e II do Art.8º.da Resolução nº. 04/2018 de 20/11/2018, e não será concedida nova Diária enquanto não apresentar os relatórios pendentes junto ao Setor de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal. Art. 4º.) – Esta Portaria entra em vigor nesta data, fica revogadas as disposições em contrário. Art. 5.) – Publique-se. Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, 06 de Janeiro de 2025. JOÃO PAULO LEVINSKE MENDES Presidente da Câmara Municipal de Pinhão GESTÃO 2025/2026 Publicado no Diário Oficial do Município de Pinhão-PR / Portal de Transparência - Edição 534 – Pg. 09 de 07/01/2025.