br-locleg corpus explorer

← Pinhão (PR)

norma nº 1/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-06
EmentaRegulamenta a concessão de diárias para o ano de 2025.
native_id3103

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 Poder Legislativo
 Município de Pinhão-PR
AV. HIPOLITO AIRES DE ARRUDA, 28 – TEL. 55 (42) 3677-8100 -BAIRRO LINDOURO-CEP 85.170-000 PINHÃO￾PR – E-mail: camarapho@hotmail.com – Site: www.pinhao.pr.leg.br
PORTARIA Nº. 01/2025
DATA – 06/01/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, 
no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, especialmente as contidas 
no Regimento Interno-RI desta Casa de Leis:
 CONSIDERANDO; A Resolução nº. 04/2018 de 20/11/2018, onde 
Dispõe sobre a Concessão de Diárias no âmbito da Câmara Municipal de Pinhão￾Paraná; 
R E S O L V E:
 Art. 1º.) - Conceder Diárias aos Vereadores, Servidores e 
Assessores de Vereança para os meses DE JANEIRO/2025 À DEZEMBRO/2025.
 Art. 2º.) – As Diárias serão concedidas mediante solicitação por 
Requerimento e Deferida pelo Presidente da Câmara 24 (vinte e quatro) horas antes da 
realização da viagem.
 Art. 3º.) - Ao retornar da referida viagem quem utilizar-se de 
Diárias durante o mês, deverá realizar o relatório da viagem conforme o que determina 
os Itens I e II do Art.8º.da Resolução nº. 04/2018 de 20/11/2018, e não será concedida 
nova Diária enquanto não apresentar os relatórios pendentes junto ao Setor de 
Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal.
 Art. 4º.) – Esta Portaria entra em vigor nesta data, fica revogadas 
as disposições em contrário.
 Art. 5.) – Publique-se.
 Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, 06 de Janeiro 
de 2025.
JOÃO PAULO LEVINSKE MENDES 
Presidente da Câmara Municipal de Pinhão
GESTÃO 2025/2026
Publicado no Diário Oficial do Município de Pinhão-PR / Portal de Transparência - Edição 534 – Pg. 09 de 07/01/2025.

open original →