| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 1991 |
| Date | 1991-12-16 |
| Ementa | (Revogada) Altera dispositivo da Lei n.º 09/90, de 24/05/1990. |
| native_id | 314 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
JNICÍPIO DE BINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná Lei Nos 057/94 Ny) Data: 16/12/94 SUMULA: Altera dispositivo da Lei Nos 009/90, de 24/05/1990, À à Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Arts. £o.) Fica alterada a tabela constante do anex o II - Cargo de Provimento em Comissão da Prefeitura Municipal de Pinhão, da Lei No. 009/90 de 24/05/90, com a seguinte Redação? O cargo EF - Enfermeiro Profissional de Nível Superior, passará do nível de vencimento CC 44 para CC 03, para Fins de enquadramento no nível de salário mínimo profissional dessa categoriau Art. 20.) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir de 041 de outubro de 19914 Art. J0.) Revogan-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, em 16 de dezembro de 1994 DARCI BROLINT Prefeito Municipal