| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 1991 |
| Date | 1991-12-16 |
| Ementa | Cria área de Reserva Ecológica Municipal na cidade e Município de Pinhão e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná Lei No. 058/91 Data: 16/12/94 SÚMULA: Cria área de Reserva Ecológica Municipal na Cidade e Municípia de Pinhão e dá outras providências« à Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis frta Lo.) Fica criada a drea de Reserva Ecológica do Município de Pinhão, com drea de 124.206,97 me (12,42 hectares), parte destacada da drea de 242.000 m2 (24,20 hectares), adquirida pelo Município de Pinhão, localizada dentro do quinhão No, 03 do Imóvel denominado “DOIS IRMÃOS”, pertencente originalmente a Francisco Ferreira Caldas, compreendida às margens do arroio que abastece a cidade de Pinhão e a antiga estrada de Pinhão à Santa Terezinha. Parágrafo jo. -OPerímetro da drea de reserva ecológica do Município de Pinhão, é o descrito em menorial descritivo e mapa, farão parte integrante desta Leis Parágrafo 2o« - A drea de reserva ecológica do Município será exclusivamente destinada para fins preservac ionastas, para manutenção de espécies vegetais e animais, para fins educativos e de preservação da bacia hidrográfica do manancial que abastece de dágua a cidade de Pinhão. Parágrafo JO» — A critério da âdministração Municipal da Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente, serão desenvolvidos trabalhos de reposição de espécies vegetais e animais, coleta de sementes ou extração e exploração de espécies como erva-mate, somente mediante parecer favorável de técnicos, homologados pelo Prefeito Municipal, sendo qualquer resultado econômico obtido, reaplicado em melhorias da própria área de reserva ecológicas. ârt. 200) A administração, guarda e fiscalização da área e reserva ecológica Municipal, caberá a Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambientes Parágrafo Vê - Todo o perímetro da área, deverá ser fechada, por cerca de arame farpado, afim de evitar danos à flora e fauna local. Parágrafo 20. - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com drgãos do Governo Estadual, da Administração direta e indireta, visando obter recursos para implantação e manutenção da área de reserva ecológica do Município de Pinhão. E Mg NICÍPIO DE ZINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.6.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná Parágrafo 30. - Com o objetivo de promover as melhoria previstas neste artigo, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento em vigor, um crédito adicional especial ou complementar na Conta 08.01 - Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente, até o valor de Crg 3.000.000,96 (três milhões de cruzeiros), a serem transferidos de outras contas não utilizadas ou de possível excesso de arrecadação no atual exercício financeiros Arts 30.) As atividades e o funcionamento de Reserva Ecológica do Município de Pinhão, obedecerá à legislação Estadual e Federal pertinente ao assunto e de acordo com as normas e regras estabelecidas pelo IBAMA, ITCF e SUREHMA « Art. 40.) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias« Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, em 146 de dezembro de 1994. DARCI BROLINIT Prefeito Municipal