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norma nº 58/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 58 / 1991
Date 1991-12-16
EmentaCria área de Reserva Ecológica Municipal na cidade e Município de Pinhão e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE SINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
Lei No. 058/91
Data: 16/12/94
SÚMULA: Cria área de Reserva Ecológica
Municipal na Cidade e Municípia
de Pinhão e dá outras
providências«
à Câmara Municipal de Pinhão, Estado do
Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Leis
frta Lo.) Fica criada a drea de Reserva
Ecológica do Município de Pinhão, com drea de 124.206,97 me
(12,42 hectares), parte destacada da drea de 242.000 m2 (24,20
hectares), adquirida pelo Município de Pinhão, localizada dentro
do quinhão No, 03 do Imóvel denominado “DOIS IRMÃOS”, pertencente
originalmente a Francisco Ferreira Caldas, compreendida às
margens do arroio que abastece a cidade de Pinhão e a antiga
estrada de Pinhão à Santa Terezinha.
Parágrafo jo. -OPerímetro da drea de
reserva ecológica do Município de Pinhão, é o descrito em
menorial descritivo e mapa, farão parte integrante desta Leis
Parágrafo 2o« - A drea de reserva
ecológica do Município será exclusivamente destinada para fins
preservac ionastas, para manutenção de espécies vegetais e
animais, para fins educativos e de preservação da bacia
hidrográfica do manancial que abastece de dágua a cidade de
Pinhão.
Parágrafo JO» — A critério da
âdministração Municipal da Secretaria de Agropecuária e Meio
Ambiente, serão desenvolvidos trabalhos de reposição de espécies
vegetais e animais, coleta de sementes ou extração e exploração
de espécies como erva-mate, somente mediante parecer favorável de
técnicos, homologados pelo Prefeito Municipal, sendo qualquer
resultado econômico obtido, reaplicado em melhorias da própria
área de reserva ecológicas.
ârt. 200) A administração, guarda e
fiscalização da área e reserva ecológica Municipal, caberá a
Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambientes
Parágrafo Vê - Todo o perímetro da
área, deverá ser fechada, por cerca de arame farpado, afim de
evitar danos à flora e fauna local.
Parágrafo 20. - Fica o Executivo
Municipal autorizado a firmar convênios com drgãos do Governo
Estadual, da Administração direta e indireta, visando obter
recursos para implantação e manutenção da área de reserva
ecológica do Município de Pinhão.
E
Mg NICÍPIO DE ZINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.6.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
Parágrafo 30. - Com o objetivo de
promover as melhoria previstas neste artigo, fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir no Orçamento em vigor, um crédito
adicional especial ou complementar na Conta 08.01 - Secretaria de
Agropecuária e Meio Ambiente, até o valor de Crg 3.000.000,96
(três milhões de cruzeiros), a serem transferidos de outras
contas não utilizadas ou de possível excesso de arrecadação no
atual exercício financeiros
Arts 30.) As atividades e o
funcionamento de Reserva Ecológica do Município de Pinhão,
obedecerá à legislação Estadual e Federal pertinente ao assunto e
de acordo com as normas e regras estabelecidas pelo IBAMA, ITCF e
SUREHMA «
Art. 40.) Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias«
Gabinete do Prefeito do Município de
Pinhão, Estado do Paraná, em 146 de dezembro de 1994.
DARCI BROLINIT
Prefeito Municipal

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