| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2.391 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | Autoriza a doação de imóvel de propriedade do Município de Pinhão/PR ao Estado do Paraná/Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSP/PR, para fins de construção de Sede de Polícia Militar, e dá outras providências. |
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dio de Dinhão ESTADO DO de € CNP (MF) 78.178,011/0001-28 LEI N.º 2.391/2025 DATA: 26/02/2025 SÚMULA: Autoriza a doação de imóvel de propriedade do Município de Pinhão/PR ao Estado do Paraná/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP/PR, para fins de construção de Sede de Polícia Militar, e dá outras providências A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aprovou e EU, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do Paraná/Secretaria de Estado de Segurança Pública — SSP/PR, o seguinte imóvel contíguo: Imóvel com a área de 2.1090m?, sendo o lote urbano 11- B, quadra 07, loteamento Vila Alves, no imóvel Invernadinha ou Vila Nova, sito na Rua Otacílio Ferreira da Silva, n.º 131, bairro Nossa Senhora Aparecida, matrícula n.º 9.930, livro n.º 02, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Art. 2.º O imóvel objeto desta doação destinar-se-á construção de Sede de Polícia Militar, as expensas do Estado do Paraná/Secretaria de Estado de Segurança Pública — SSP/PR. Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a escritura pública de doação, correndo as despesas de escrituração e registro por conta do Município. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, ao vigésimo sexto dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 60.º Ano de Emancipação Política. Vas ni Prefeito Municipal ON HANYSZ, 220 - CENTRO - TELEFONE: (42) 3677-8400 - PINHÃO - PARANÁ