| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 1991 |
| Date | 1991-12-16 |
| Ementa | Autoriza a permuta de uma área de terras na zona rural por uma área de terras na zona urbana e toma outras providências. |
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MUNICÍPIO DE E) INHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná t.ei Nou 059/91 Data: 16/12/94. SUMULA: Autoriza a permuta de uma drea de terras na Zona Rural por uma área de terras na Zona Urbana e toma outras providências À Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sancivno a seguinte Leis rt. Sou) Ficao Executivo Municipal, autor izado a permutar uma drea de terras rurais com aproximadamente 4 alqueires, terreno adquirido do Sr. Paulo Maciel Hintz na Administração anterior para instalação de Britador, com uma área urbana, situada na projeção da rua Presidente Costa e Silva, com fundos para o arroio Fidêncio, com 6.616 n2, próximo ao Posto Dellê II e Rodovia PR 176, pertencente a âna Maria Prestes Art. 20.) Para fins de permuta será feita uma avaliação das dreas de terras Rurais e Urbanas, através de uma comissão especialmente designada pelo Executivo Municipal, devendo a parte de menor valor fazer o ressarcimento da diferença Art. 30.) Parte da grea urbana recebida em permuta pelo Município, será reservada para ficar como drea de preservação do Manancial de água que abastece a cidade e qo restante será utilizado de acordo com as necessidades existentes« ârt. 40.) Fica o Executivo Municipal autor izado, através de setores competentes da municipalidade a tomar todas as providências necessárias para concretizar os objetivos desta Leis Art. 50.) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias« Gabinete do Prefeito do Municipio de Pinhão, Estado do Paraná, em 46 de dezembro de 1994. DARCI BROLINI Prefeito HunicipaS