br-locleg corpus explorer

← Pinhão (PR)

norma nº 2/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Pinhão por Remanejamento de Dotações Orçamentárias na importância de R$ 200.00,00 (duzentos mil reais) e dá outras providências.
native_id3163

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 Poder Legislativo 
 Município de Pinhão-PR 
AV. HIPOLITO AIRES DE ARRUDA, 28 – TEL. 55 (42) 3677-8100 -BAIRRO LINDOURO-CEP 85.170-000 PINHÃO￾PR – E-mail: camarapho@hotmail.com – Site: www.pinhao.pr.leg.br 
 RESOLUÇÃO N.º 002/2025. 
 Data – 10/03/2025
 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento 
 da Câmara Municipal de Pinhão por Remanejamento de Dotações 
 Orçamentárias na importância de R$ 200.00,00 (duzentos mil 
 reais) e dá outras providências. 
 
 O Presidente da Câmara Municipal de Pinhão Estado do 
Paraná, Sr. João Paulo Levinske Mendes, respaldado na Lei nº. 2382/2024 de 16/12/2024 e na 
Lei nº. 4.320: 
 
 
 R E S O L V E : 
 Art. 1º - Autorizar o Poder Legislativo Municipal a efetuar a 
abertura de Credito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Pinhão-PR no 
Exercício de 2025, por Remanejamento de Dotações Orçamentária no Valor de R$ 200.000,00 
(duzentos mil reais) para a seguinte Dotação Orçamentária: 
 
01 Câmara Municipal 
001 Câmara Municipal 
01.031.0001.2.002. Atividades do Legislativo Municipal 
Conta - 13 - 4.4.90.52.00.00 Equipamento e Material Permanente.. .................................R$ 200.000,00 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 200.000,00 
 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto constante no artigo 
anterior, será cancelado recurso da seguinte dotação orçamentária: 
01 Câmara Municipal
001 Câmara Municipal
01.031.0001.2.002 Atividades do Legislativo Municipal
Conta – 8 – 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo ..............................................................R$ 100.000,00
Conta – 11 – 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica ..........................R$ 100.000,00
TOTAL DO CANCELAMENTO R$ 200.000,00 
 Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário. 
 Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pinhão, Estado 
do Paraná, aos dez dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte e cinco. 
 JOÃO PAULO LEVINSKE MENDES 
Presidente da Câmara 
Gestão 2025/2026 
Publicado no Diário Oficial do Município de Pinhão-PR / Portal de Transparência - Edição 575 – Pg. 18 de 14/03/2025.

open original →