| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-03-10 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Pinhão por Remanejamento de Dotações Orçamentárias na importância de R$ 200.00,00 (duzentos mil reais) e dá outras providências. |
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Poder Legislativo Município de Pinhão-PR AV. HIPOLITO AIRES DE ARRUDA, 28 – TEL. 55 (42) 3677-8100 -BAIRRO LINDOURO-CEP 85.170-000 PINHÃOPR – E-mail: camarapho@hotmail.com – Site: www.pinhao.pr.leg.br RESOLUÇÃO N.º 002/2025. Data – 10/03/2025 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Pinhão por Remanejamento de Dotações Orçamentárias na importância de R$ 200.00,00 (duzentos mil reais) e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Pinhão Estado do Paraná, Sr. João Paulo Levinske Mendes, respaldado na Lei nº. 2382/2024 de 16/12/2024 e na Lei nº. 4.320: R E S O L V E : Art. 1º - Autorizar o Poder Legislativo Municipal a efetuar a abertura de Credito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Pinhão-PR no Exercício de 2025, por Remanejamento de Dotações Orçamentária no Valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a seguinte Dotação Orçamentária: 01 Câmara Municipal 001 Câmara Municipal 01.031.0001.2.002. Atividades do Legislativo Municipal Conta - 13 - 4.4.90.52.00.00 Equipamento e Material Permanente.. .................................R$ 200.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 200.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto constante no artigo anterior, será cancelado recurso da seguinte dotação orçamentária: 01 Câmara Municipal 001 Câmara Municipal 01.031.0001.2.002 Atividades do Legislativo Municipal Conta – 8 – 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo ..............................................................R$ 100.000,00 Conta – 11 – 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica ..........................R$ 100.000,00 TOTAL DO CANCELAMENTO R$ 200.000,00 Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aos dez dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte e cinco. JOÃO PAULO LEVINSKE MENDES Presidente da Câmara Gestão 2025/2026 Publicado no Diário Oficial do Município de Pinhão-PR / Portal de Transparência - Edição 575 – Pg. 18 de 14/03/2025.