| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2.392 / 2025 |
| Date | 2025-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação da Travessa Normir Julio Machajewski, no Bairro Dona Áurea, e dá outras providências. |
| native_id | 3165 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2
| Muniegpio de Sinhão ESTADO DO de CNPJ (MF) 76.178.011/0001-28 LEI N.º 2.392/2025 DATA: 18/03/2025 SÚMULA: Dispõe sobre a denominação da Travessa Normir Julio Machajewski, no Bairro Dona Áurea, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aprovou e EU, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º Fica denominada de Travessa Normir Julio Machajewski a travessa que está localizada entre a Rua Judith da Rocha Bueno e Rua José Silvério de Camargo, e que conecta a Rua Albari Ferreira Caldas à Rua Amauri Mendes da Silva. Parágrafo único. O Anexo, croqui da área do Bairro Dona Áurea, é parte integrante da presente Lei. Art. 2.º Fica o Poder Executivo Municipal incumbido de providenciar a identificação da travessa com o nome em conformidade com a presente Lei. Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, ao decimo oitavo dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, 60.º Ano de Emancipação Política. PÁS AVENIDA TRIFON HANYSZ, 220 - CENTRO - TELEFONE: (42) 3677-8400 - PINHÃO - PARANÁ [e SETOR DE TOPOGRAFIA E GEORREFERENCIAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E URBANISMO PLANTA DA TRAVESSA SEM DEMCIUNAÇÃO 01 LOCALIZADA NO BAIRRO DOHA AUREA NO MUNICIPIO DE PINHAC-ER. ENTRE À RUA ALBARI FERREIRA CALDAS COCRDENADA 438579,2973E, E 7158740.3212 5, E RUA AMSURI MENDES DA SILVA COORDENADA 438550,6550 E, E 715C814.0947 5, DATA: 25/2024