| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2.393 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | Concede reposição salarial aos Servidores Públicos Municipal e dá outras providências. |
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LEI N.º 2.393/2025 DATA: 25/03/2025 SÚMULA: Concede reposição salarial aos Servidores Públicos Municipal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aprovou e EU, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reposição salarial sobre os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais ativos, inativos e pensionistas no mês de março de 2025. Parágrafo único. Aos Servidores Públicos Municipais ativos, inativos e pensionistas, abrangidos pela Lei Municipal n.º 1.450/2009, e aos profissionais do magistério público da educação básica no âmbito do Município de Pinhão/PR, abrangidos pela Lei Municipal n.º 2.260/2023, será concedido reposição salarial no valor do índice da inflação acumulada no ano de 2024, segundo o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) correspondente a 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento). Art. 2.º Fica autorizado o Executivo conceder a todos os Servidores Públicos Municipais o ganho real no valor de 0,32% (zero virgula trinta e dois por cento), totalizando 5,15% (cinco virgula quinze por cento), sobre os vencimentos, com a condição de que o Relatório de Gestão Fiscal – Demonstrativo Consolidado da Despesa com Pessoal referente ao exercício de 2024, apresente índice abaixo do limite prudencial, conforme o parágrafo único do artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, ao vigésimo quinto dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, 60.º Ano de Emancipação Política. _________________________ Valdecir Biasebetti Prefeito Municipal