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norma nº 2.393/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2.393 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaConcede reposição salarial aos Servidores Públicos Municipal e dá outras providências.
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LEI N.º 2.393/2025
DATA: 25/03/2025
SÚMULA: Concede reposição salarial aos Servidores 
Públicos Municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, 
aprovou e EU, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
conceder reposição salarial sobre os vencimentos dos Servidores Públicos 
Municipais ativos, inativos e pensionistas no mês de março de 2025.
Parágrafo único. Aos Servidores Públicos Municipais 
ativos, inativos e pensionistas, abrangidos pela Lei Municipal n.º 1.450/2009, e aos 
profissionais do magistério público da educação básica no âmbito do Município de 
Pinhão/PR, abrangidos pela Lei Municipal n.º 2.260/2023, será concedido reposição 
salarial no valor do índice da inflação acumulada no ano de 2024, segundo o IPCA 
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) correspondente a 4,83% (quatro 
vírgula oitenta e três por cento).
Art. 2.º Fica autorizado o Executivo conceder a todos 
os Servidores Públicos Municipais o ganho real no valor de 0,32% (zero virgula trinta 
e dois por cento), totalizando 5,15% (cinco virgula quinze por cento), sobre os 
vencimentos, com a condição de que o Relatório de Gestão Fiscal – Demonstrativo 
Consolidado da Despesa com Pessoal referente ao exercício de 2024, apresente 
índice abaixo do limite prudencial, conforme o parágrafo único do artigo 22 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado 
do Paraná, ao vigésimo quinto dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e 
cinco, 60.º Ano de Emancipação Política.
_________________________
Valdecir Biasebetti
Prefeito Municipal

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