| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2.399 / 2025 |
| Date | 2025-04-22 |
| Ementa | Concede reposição salarial aos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal de Pinhão – PR. |
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gs DO de CNPJ (MF) 76.178.011/0001-28 LEI N.º 2.399/2025 DATA: 22/04/2025 SÚMULA: Concede reposição salarial aos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal de Pinhão — PR. A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aprovou e EU, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º Fica concedida a reposição de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), referente ao índice da inflação acumulada entre os meses de janeiro a dezembro do ano de 2024, segundo o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), acrescido de 0,32% (zero vírgula trinta e dois por cento) de ganho real, totalizando 5,15% (cinco vírgula quinze por cento) sobre os vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal de Pinhão, Estado do Paraná. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua eficácia a 1.º de março de 2025. Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, ao vigésimo segundo dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, 60.º Ano de Emancipação Sb gs 'RIFON HANYSZ, 220 - CENTRO - TELEFONE; (42) 3677-8400 - PINHÃO - PARANÁ.