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← Pinhão (PR)

norma nº 2.399/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2.399 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaConcede reposição salarial aos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal de Pinhão – PR.
native_id3173

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gs DO de
CNPJ (MF) 76.178.011/0001-28
LEI N.º 2.399/2025
DATA: 22/04/2025
SÚMULA: Concede reposição salarial aos Servidores
Públicos do Poder Legislativo Municipal de Pinhão — PR.
A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná,
aprovou e EU, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1.º Fica concedida a reposição de 4,83% (quatro
vírgula oitenta e três por cento), referente ao índice da inflação acumulada entre os
meses de janeiro a dezembro do ano de 2024, segundo o IPCA (Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo), acrescido de 0,32% (zero vírgula trinta e dois por
cento) de ganho real, totalizando 5,15% (cinco vírgula quinze por cento) sobre os
vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal de Pinhão, Estado do
Paraná.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo sua eficácia a 1.º de março de 2025.
Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado
do Paraná, ao vigésimo segundo dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e
cinco, 60.º Ano de Emancipação
Sb gs
'RIFON HANYSZ, 220 - CENTRO - TELEFONE; (42) 3677-8400 - PINHÃO - PARANÁ.

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