br-locleg corpus explorer

← Pinhão (PR)

norma nº 56/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaConcede cinco diárias com pernoite de cada, a Exma Vereadora Sra. Vilma Aparecida Ferreira, e aos servidores Sr. Elias Prestes e Sra. Marilda Tibes Cardoso
native_id3177

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 Poder Legislativo
 Município de Pinhão-PR
AV. HIPOLITO AIRES DE ARRUDA, 28 – TEL. 55 (42) 3677-8100 -BAIRRO LINDOURO-CEP 85.170-000 PINHÃO￾PR – E-mail: camarapho@hotmail.com – Site: www.pinhao.pr.leg.br
PORTARIA Nº. 056/2025
DATA –21/03/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Pinhão, Estado 
do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO a Resolução nº. 04/2018 de 
20/11/2018, que Institui Diárias aos Vereadores, Assessores e Servidores da Câmara 
Municipal de Pinhão-PR, Resolução nº 05/2022 de 05/07/2022 que altera a Resolução 
nº 04/2018 e Resolução n.º06/2024 que altera o art. 5.º da Resolução nº. 04/2018. 
 
CONSIDERANDO a Portaria Nº. 01/2025 que Concede 
Diárias a Vereadores, Assessores e Servidores da Câmara Municipal de Pinhão-PR 
para o período de janeiro a dezembro/2025;
CONSIDERANDO o Requerimento de Solicitação de 
Diária;
R E S O L V E
Art.1.º Fica Concedido Diárias aos servidores da Câmara 
Municipal de Pinhão-PR, conforme especificado abaixo:
Nome Beneficiário: VILMA APARECIDA FERREIRA-CPF-028.428.009-74.
CARGO-Vereadora
Nome Beneficiário: MARILDA TIBES CARDOSO-CPF-107.132.699-60.
CARGO- Assessora de vereança da Exma. Vereadora Sra. Vilma Aparecida Ferreira.
Nome Beneficiário: ELIAS PRESTES-CPF-015.710.399-45.
CARGO-Secretário auxiliar.
Números de Diárias: 5– (cinco) com pernoite
Valor Unitário da Diária: R$ 800,00 = Valor Total de Diárias: R$ 4.000,00
AFASTAMENTO - Data Início: 23/03/2025- Data Fim: 28/03/2025
Transporte – Veículo Oficial da Câmara.
Município de Destino/UF: Brasília/DF.
Objetivo da Viagem: Cumprir agenda, e apresentar demandas do Município de Pinhão/PR 
na Câmara dos Deputados Federais aos Parlamentares agendados.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficam
revogadas as disposições em contrário.
Art.3.º Publique-se.
Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, 21 de 
março de 2025.
JOÃO PAULO LEVINSKE MENDES
Presidente da Câmara
Gestão 2025/2026
Publicado no Diário Oficial do Município de Pinhão-PR / Portal de Transparência - Edição 580 – Pg. 12 de 21/03/2025.

open original →