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norma nº 60/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaConcede licença para tratamento de saúde, por prazo indeterminado, ao servidor efetivo Sr. Antonio Carlos Druchak, que ocupa o cargo efetivo de guardião.
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 Poder Legislativo
 Município de Pinhão-PR
AV. HIPOLITO AIRES DE ARRUDA, 28 – TEL. 55 (42) 3677-8100 -BAIRRO LINDOURO-CEP 85.170-000 PINHÃO-PR 
– E-mail: camarapho@hotmail.com – Site: www.pinhao.pr.leg.br
 PORTARIA Nº. 060/2025
 DATA – 25/03/2025
 
 O Presidente da Câmara Municipal de Pinhão, Estado do 
Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,
 CONSIDERANDO, o Art. 28, inciso XXXVI do Regimento 
Interno - RI da Câmara Municipal de Pinhão;
 
 CONSIDERANDO, o Art. 110 e seguintes da Lei Municipal 
n.º 1.450/2009 de 18/06/2009 e o Art. 111 e seguintes da Lei Municipal nº 1718/2012 de 
13 de junho de 2012.
 CONSIDERANDO, que o servidor Sr. Antônio Carlos 
Druchak, apresentou atestado médico datado de 21 de fevereiro de 2025 e passou por 
perícia médica em 27 de fevereiro de 2025;
 
 R E S O L V E :
 Art.1º. – CONCEDER ao Servidor Efetivo Sr. ANTONIO 
CARLOS DRUCHAK, matrícula nº. 721, que ocupa o Cargo de Provimento Efetivo de 
Guardião da Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, licença por prazo 
indeterminado a partir do dia 21 de fevereiro de 2025, para tratamento de saúde 
conforme dispõe o Art. 110 e seguintes da Lei Municipal n. º 1.450/2009 de 18/06/2009 e 
o Art. 111 e seguintes da Lei Municipal nº 1718/2012 de 13 de junho de 2012.
 Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor nesta data, com 
efeitos retroativos a 21 de fevereiro de 2025, ficam revogadas as disposições em 
contrário.
 
 Art. 3º. - Publique-se.
 
 Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, em 25 de 
março de 2025.
JOÃO PAULO LEVINSKE MENDES
Presidente da Câmara
Gestão 2025/2026
Publicado no Diário Oficial do Município de Pinhão-PR / Portal de Transparência – Edição 583 – Pg. 11 de 26/03/2025.

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