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norma nº 61/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaConcede 30 dias de férias ao servidor Sr. Anderson Pionoski, que ocupa o cargo efetivo de guardião.
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 Poder Legislativo
 Município de Pinhão-PR
AV. HIPOLITO AIRES DE ARRUDA, 28 – TEL. 55 (42) 3677-8100 -BAIRRO LINDOURO-CEP 85.170-000 PINHÃO￾PR – E-mail: camarapho@hotmail.com – Site: www.pinhao.pr.leg.br
PORTARIA Nº. 061/2025
DATA – 25/03/2025
 
O Presidente da Câmara Municipal de Pinhão, Estado 
do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o Art. 28, inciso XXXVI do 
Regimento Interno - RI da Câmara Municipal de Pinhão-PR;
CONSIDERANDO o Requerimento de Concessão de 
Férias;
CONSIDERANDO que a referida solicitação e 
concessão está amparado no Art. 61, § 2º da Lei nº.1.450/2009.;
R E S O L V E
Art.1º.- CONCEDER 30 (trinta) dias de Férias ao 
Servidor Sr. ANDERSON PIONOSKI, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de 
Guardião, lotado junto a Secretaria da Câmara Municipal, de 26 de março de 2025 à 24
de abril de 2025, correspondente ao período de aquisição de 01 de abril de 2023 à 31 
de março de 2024.
Art.2.º Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficam 
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3.º Publique-se. 
 
Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, 25 de 
março de 2025.
JOÃO PAULO LEVINSKE MENDES
Presidente da Câmara
Gestão 2025/2026
Publicado no Diário Oficial do Município de Pinhão-PR / Portal de Transparência – Edição 583 – Pg. 12 de 26/03/2025.

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