br-locleg corpus explorer

← Pinhão (PR)

norma nº 62/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaConcede aposentadoria ao servidor Sr. Antonio Carlos Druchak, aposentadoria por incapacidade permanente.
native_id3183

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 Poder Legislativo
 Município de Pinhão-PR
AV. HIPOLITO AIRES DE ARRUDA, 28 – TEL. 55 (42) 3677-8100 -BAIRRO LINDOURO-CEP 85.170-000 PINHÃO-PR 
– E-mail: camarapho@hotmail.com – Site: www.pinhao.pr.leg.br
 PORTARIA Nº. 062/2025
 DATA – 26/03/2025 
O Presidente da Câmara Municipal de Pinhão, Estado do 
Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o Art. 28, inciso XXXVI do Regimento 
Interno - RI da Câmara Municipal de Pinhão-PR;
CONSIDERANDO o Art. 40, § 1º., inciso I da Constituição 
Federal, c/c Art. 10, § 1º., inciso II da EC 103/19, c/c Art. 3º., inciso II da Lei Municipal n.º 
2.272/2023;
RESOLVE:
Art. 1º. - Fica concedido ao Servidor Público Municipal 
Antonio Carlos Druchak, ocupante do cargo de provimento efetivo de Guardião, 
matrícula nº. 72-1, portador do Registro Geral, RG sob n.º 4.238.220-5, inscrito no 
Cadastro Nacional de Pessoa Física, CPF sob nº. 588.127.179-34, aposentadoria por 
incapacidade permanente, comum – sem paridade, com proventos mensais, 60% da 
média simples + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição, nos termos do o Art. 
40, § 1º., inciso I da Constituição Federal, c/c Art. 10, § 1º., inciso II da EC 103/19, c/c Art. 
3º., inciso II da Lei Municipal nº. 2.272/2023.
Art. 2º. - Ficam estipulados os proventos de 
aposentadoria no valor de R$ 1.523,94 (um mil quinhentos e vinte e três reais e noventa e 
quatro centavos), acrescidos de complementação para atingir o piso salarial mínimo 
municipal no valor de R$ 87,98 (oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), 
perfazendo os proventos de R$ 1.611,92 (um mil seiscentos e onze reais e noventa e 
dois centavos).
Art. 3º. - Esta Portaria entra em vigor na presente data, 
com efeitos retroativos a 21/03/2025, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, 26 de 
março de 2025.
JOÃO PAULO LEVINSKE MENDES
Presidente da Câmara
Gestão 2025/2026
Publicado no Diário Oficial do Município de Pinhão-PR / Portal de Transparência – Edição 589 – Pg. 38 de 04/04/2025.

open original →