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norma nº 72/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 72 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaConverte em pecúnia, a título de indenização três meses de licença prêmio a que faz juz o Servidor efetivo Sr. Antonio Carlos Druchak.
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 Poder Legislativo
 Município de Pinhão-PR
AV. HIPOLITO AIRES DE ARRUDA, 28 – TEL. 55 (42) 3677-8100 -BAIRRO LINDOURO-CEP 85.170-000 PINHÃO￾PR – E-mail: camarapho@hotmail.com – Site: www.pinhao.pr.leg.br
PORTARIA Nº. 072/2025
DATA – 25/04/2025
 
O Presidente da Câmara Municipal de Pinhão, Estado 
do Paraná, Sr. João Paulo Levinske Mendes, no uso de suas atribuições que lhes são 
conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 102 e 105 da Lei 
Municipal n.º 1.450/2009;
CONSIDERANDO a Portaria nº. 062/2025 datado em 
26/03/2025 que concedeu ao Sr. Antonio Carlos Druchak aposentadoria por 
incapacidade permanente;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica convertida em pecúnia, a título de 
indenização, os três meses de licença prêmio a que faz jus o Servidor da Câmara 
Municipal, Sr. Antonio Carlos Druchak, ocupante do Cargo Efetivo de Guardião, 
referente ao período aquisitivo de 01/04/2018 a 31/04/2023.
Art. 2º. O Setor Financeiro da Câmara Municipal fica 
autorizado a efetuar o pagamento correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) da 
remuneração da licença-prêmio por assiduidade do servidor, conforme § 1.º do art. 105 
da Lei n.º 1.450/2009.
Art. 3º.- Esta Portaria entra em vigor nesta data, com 
efeitos retroativos a 21/03/2025, ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. - Publique-se. 
 
Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, 25 de 
abril de 2025.
JOAO PAULO LEVINSKE MENDES
 Presidente da Câmara
 Gestão 2025/2026
Publicado no Diário Oficial do Município de Pinhão-PR / Portal de Transparência - Edição 601 – Pg. 10 de 25/04/2025.

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