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norma nº 73/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 73 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaAltera os proventos de aposentadoria por incapacidade permanente do Sr. Antnio Carlos Druchack, concedida por meio da Portaria nº. 62/2025 em virtude da reposição salárial concedida pela Lei Municipal nº. 2.399/2025 de 22 de abril de 2025.
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 Poder Legislativo
 Município de Pinhão-PR
AV. HIPOLITO AIRES DE ARRUDA, 28 – TEL. 55 (42) 3677-8100 -BAIRRO LINDOURO-CEP 85.170-000 PINHÃO-PR 
– E-mail: camarapho@hotmail.com – Site: www.pinhao.pr.leg.br
 PORTARIA Nº. 073/2025
 DATA – 29/04/2025 
O Presidente da Câmara Municipal de Pinhão, Estado do 
Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o Art. 28, inciso XXXVI do Regimento 
Interno - RI da Câmara Municipal de Pinhão-PR;
CONSIDERANDO o Art. 40, § 1º., inciso I da Constituição 
Federal, c/c Art. 10, § 1º., inciso II da EC 103/19, c/c Art. 3º., inciso II da Lei Municipal n.º 
2.272/2023; a Lei Municipal nº. 2.399/2025 de 22/04/2025;
RESOLVE:
Art. 1º. - Fica alterada a composição dos proventos de 
aposentadoria por incapacidade permanente, concedida ao Servidor Público Municipal 
Antonio Carlos Druchak, por meio da Portaria nº. 062/2025, de 26/03/2025, em virtude 
de reposição salarial concedida pela Lei Municipal nº. 2.399/2025, de 22/04/2025.
Art. 2º. - Ficam estipulados os proventos de 
aposentadoria no valor de R$ 1.524,24 (um mil quinhentos e vinte e quatro reais e vinte e 
quatro centavos), acrescidos de complementação para atingir o piso salarial mínimo 
municipal no valor de R$ 87,68 (oitenta e sete reais e sessenta e oito centavos), 
perfazendo os proventos de R$ 1.611,92 (um mil seiscentos e onze reais e noventa e 
dois centavos).
Art. 3º. - Esta Portaria entra em vigor na presente data, 
com efeitos retroativos a 21/03/2025, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, 29 de 
abril de 2025.
JOÃO PAULO LEVINSKE MENDES
Presidente da Câmara
Gestão 2025/2026
Publicado no Diário Oficial do Município de Pinhão-PR / Portal de Transparência - Edição 602 – Pg. 13 de 29/04/2025.

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