| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2025 |
| Date | 2025-04-29 |
| Ementa | Altera os proventos de aposentadoria por incapacidade permanente do Sr. Antnio Carlos Druchack, concedida por meio da Portaria nº. 62/2025 em virtude da reposição salárial concedida pela Lei Municipal nº. 2.399/2025 de 22 de abril de 2025. |
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Poder Legislativo Município de Pinhão-PR AV. HIPOLITO AIRES DE ARRUDA, 28 – TEL. 55 (42) 3677-8100 -BAIRRO LINDOURO-CEP 85.170-000 PINHÃO-PR – E-mail: camarapho@hotmail.com – Site: www.pinhao.pr.leg.br PORTARIA Nº. 073/2025 DATA – 29/04/2025 O Presidente da Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei; CONSIDERANDO o Art. 28, inciso XXXVI do Regimento Interno - RI da Câmara Municipal de Pinhão-PR; CONSIDERANDO o Art. 40, § 1º., inciso I da Constituição Federal, c/c Art. 10, § 1º., inciso II da EC 103/19, c/c Art. 3º., inciso II da Lei Municipal n.º 2.272/2023; a Lei Municipal nº. 2.399/2025 de 22/04/2025; RESOLVE: Art. 1º. - Fica alterada a composição dos proventos de aposentadoria por incapacidade permanente, concedida ao Servidor Público Municipal Antonio Carlos Druchak, por meio da Portaria nº. 062/2025, de 26/03/2025, em virtude de reposição salarial concedida pela Lei Municipal nº. 2.399/2025, de 22/04/2025. Art. 2º. - Ficam estipulados os proventos de aposentadoria no valor de R$ 1.524,24 (um mil quinhentos e vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos), acrescidos de complementação para atingir o piso salarial mínimo municipal no valor de R$ 87,68 (oitenta e sete reais e sessenta e oito centavos), perfazendo os proventos de R$ 1.611,92 (um mil seiscentos e onze reais e noventa e dois centavos). Art. 3º. - Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos retroativos a 21/03/2025, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, 29 de abril de 2025. JOÃO PAULO LEVINSKE MENDES Presidente da Câmara Gestão 2025/2026 Publicado no Diário Oficial do Município de Pinhão-PR / Portal de Transparência - Edição 602 – Pg. 13 de 29/04/2025.