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norma nº 63/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 63 / 1991
Date 1991-12-16
EmentaAcrescenta art. à Lei Municipal n.º 35/90, de 10/10/1990, que dispõe sobre incentivos à instalação de indústrias no Município de Pinhão.
native_id320

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My NICIPIO DE BINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
Lei No. 063/94
Ear Data: 16/12/94
qt d SUMULA: Acrescenta Artigos à Lei
0? Municipal No. 35/90, de 10/10/90,
| que dispõe sobre Incentivos à
z Instalação de indústrias no
512 Município de Pinhão
à Câmara Municipal de Pinhão, Estado do
Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Leis
Art. So.) Fica o Executivo Municipal De
Pinhão, autorizado a tomar todas as providências necessárias para
concretizar a doação de áreas para Empresas que queiram se
instalar no Distrito Industrial de Pinhão-DIP, como providenciar
documentação, assinar escrituras aprovar requerimentos das
doações, a serem feitas a título de incentivo à instalação de
Indústrias e geração de empregos.
Parágrafo único - à Doação de dreas de
que trata este artigo, somente se concretizará após o cumprimento
de todos os dispositivos da Lei Municipal No. 35/90, de 10 de
outubro de 1990, pela parte interessada, sendo obrigatório que se
conste do documento de doação, as condições estipuladas nos
artigos 40., parágrafo 30. e artigo 5o.. parágrafo io. e 20, e
artigo 60. da referida Leis
Art 20.) Revogan-se as disposições
contrárias
Gabinete do Prefeito do Município se
Pinhão, Estado do Paraná, em 14 de dezembro de 1991.
DARCI BROLINTI
Prefeito Municipal

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