| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 1991 |
| Date | 1991-12-16 |
| Ementa | Acrescenta art. à Lei Municipal n.º 35/90, de 10/10/1990, que dispõe sobre incentivos à instalação de indústrias no Município de Pinhão. |
| native_id | 320 |
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My NICIPIO DE BINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná Lei No. 063/94 Ear Data: 16/12/94 qt d SUMULA: Acrescenta Artigos à Lei 0? Municipal No. 35/90, de 10/10/90, | que dispõe sobre Incentivos à z Instalação de indústrias no 512 Município de Pinhão à Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Art. So.) Fica o Executivo Municipal De Pinhão, autorizado a tomar todas as providências necessárias para concretizar a doação de áreas para Empresas que queiram se instalar no Distrito Industrial de Pinhão-DIP, como providenciar documentação, assinar escrituras aprovar requerimentos das doações, a serem feitas a título de incentivo à instalação de Indústrias e geração de empregos. Parágrafo único - à Doação de dreas de que trata este artigo, somente se concretizará após o cumprimento de todos os dispositivos da Lei Municipal No. 35/90, de 10 de outubro de 1990, pela parte interessada, sendo obrigatório que se conste do documento de doação, as condições estipuladas nos artigos 40., parágrafo 30. e artigo 5o.. parágrafo io. e 20, e artigo 60. da referida Leis Art 20.) Revogan-se as disposições contrárias Gabinete do Prefeito do Município se Pinhão, Estado do Paraná, em 14 de dezembro de 1991. DARCI BROLINTI Prefeito Municipal