| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 1991 |
| Date | 1991-12-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar. |
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My NICÍPIO DE BINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná Lei No, 065/91 Dataz 16/12/9141 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Abertura de Créditos âdicionais Suplementares A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Art. fo.) Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de créditos adicionais suplementares no orçamento geral do Município para 1991, até o limite do efetivo excesso de arrecadação a ocorrer no exercícios rt. 20.) Os recursos para a cobertura dos créditos solicitados, serão cobertos em conformidade com o artigo 43, da Lei 4.320/64, a serem especificados nos atos que caracterizam a abertura. frt. Jo.) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito do Municipio de Pinhão, Estado do Paraná, em 16 de dezembro de 1991. DARCI BROLINI Prefeito Municipal