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norma nº 77/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 77 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaConcede uma diária com pernoite de cada, ao Exmo. Vereador Sr. Vinicius Dartanhã Terleski de Oliveira, e a sua Assessora a servidora Sra. Bruna Dal' Comune.
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 Poder Legislativo
 Município de Pinhão-PR
AV. HIPOLITO AIRES DE ARRUDA, 28 – TEL. 55 (42) 3677-8100 -BAIRRO LINDOURO-CEP 85.170-000 PINHÃO￾PR – E-mail: camarapho@hotmail.com – Site: www.pinhao.pr.leg.br
PORTARIA Nº. 077/2025
DATA –16/05/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Pinhão, Estado 
do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO a Resolução nº. 04/2018 de 
20/11/2018, que Institui Diárias aos Vereadores, Assessores e Servidores da Câmara 
Municipal de Pinhão-PR, Resolução nº 05/2022 de 05/07/2022 que altera a Resolução 
nº 04/2018 e Resolução n.º06/2024 que altera o art. 5.º da Resolução nº. 04/2018. 
 
CONSIDERANDO a Portaria Nº. 01/2025 que Concede 
Diárias a Vereadores, Assessores e Servidores da Câmara Municipal de Pinhão-PR 
para o período de janeiro a dezembro/2025;
CONSIDERANDO o Requerimento de Solicitação de 
Diária;
R E S O L V E
Art.1.º Fica Concedido Diária aos servidores da Câmara 
Municipal de Pinhão-PR, conforme especificado abaixo:
Nome Beneficiário: BRUNA DAL’COMUNE- CPF- 116.280.299-51
CARGO-Assessora de vereança do Exmo. Vereador Sr. Vinicius Dartanhã Terleski de 
Oliveira 
Nome Beneficiário: VINÍCIUS DARTANHÃ TERLESKI DE OLIVEIRA- CPF- 091.147.829-95
CARGO – Vereador 
Números de Diárias: 1– (uma) com pernoite
Valor Unitário da Diária: R$ 400,00 = Valor Total de Diárias: R$ 400,00
AFASTAMENTO - Data Início: 20/05/2025- Data Fim: 21/05/2025
Transporte – Veículo Oficial da Câmara.
Município de Destino/UF: Curitiba- Pr.
Objetivo da Viagem: Cumprir agenda com a Deputada Cristina Silvestre na Assembleia 
Legislativa do Paraná, também na Secretaria da Justiça e cidadania com o Secretário 
Santin Roveda e demais secretarias do Estado. Além de outros compromissos com 
assuntos voltados para o desenvolvimento do Município de Pinhão PR.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficam
revogadas as disposições em contrário.
Art.3.º Publique-se.
Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, 16 de 
maio de 2025.
JOÃO PAULO LEVINSKE MENDES
Presidente da Câmara
Gestão 2025/2026
Publicado no Diário Oficial do Município de Pinhão-PR / Portal de Transparência - Edição 613 – Pg. 19 de 16/05/2025.

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