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norma nº 88/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 88 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaDesigna o servidor Sr. Cléber da Silva Amado, como responsável pelo tratamento pessoal de dados da Câmara de Vereadores de Pinhão, Estado do Paraná.
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 Poder Legislativo
 Município de Pinhão-PR
AV. HIPOLITO AIRES DE ARRUDA, 28 – TEL. 55 (42) 3677-8100 -BAIRRO LINDOURO-CEP 85.170-000 
PINHÃO-PR – E-mail: camarapho@hotmail.com – Site: www.pinhao.pr.leg.br
PORTARIA Nº.088/2025
DATA – 23/05/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Pinhão, 
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei;
R E S O L V E:
Art. 1º) DESIGNAR o Servidor Cargo efetivo da 
Câmara Municipal de Pinhão-PR, Sr. CLEBER DA SILVA AMADO, inscrito no 
CPF nº. 034.375.099-69, como responsável pelo tratamento pessoal de dados
para atuar na comunicação entre a entidade e os titulares dos dados e a 
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conforme o art 5º., Inciso 
VII da Lei Federal 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais –
LGPD)
Art. 2º. As atividades a serem exercidas pelo 
responsável pelo tratamento de dados pessoais serão as definidas pelo art. 41 
§ 2º, da LGPD. 
I – aceitar reclamações e comunicações dos 
titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II – receber comunicações, prestar esclarecimentos 
e adotar as providências necessárias;
III – orientar os funcionários e os contratados da 
entidade a respeito das praticas a serem tomadas em relação a proteção de 
dados pessoais;
IV - executar as demais atribuições estabelecidas 
em normas complementares;
V - Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir 
os termos dessa política.
Art. 3º. O setor de tratamento pessoal de dados da 
Câmara de Vereadores de Pinhão, Estado do Paraná, terá os seguintes meios 
de atendimento: presencialmente no endereço físico Avenida Hipólito Aires de 
Arruda nº. 28, Bairro Lindouro, na Unidade de Controle Interno e por meio 
eletrônico de comunicação através do telefone 42 36778100 ramal 5 e do e￾mail:camarapinhao@gmail.com.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário
Art. 4º. Publique-se.
Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, 23 
de maio de 2025.
JOÃO PAULO LEVINSKE MENDES
Presidente da Câmara
Gestão 2025/2026
Publicado no Diário Oficial do Município de Pinhão-PR / Portal de Transparência - Edição 618 – Pg. 37 de 23/05/2025.

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