| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2025 |
| Date | 2025-05-23 |
| Ementa | Designa o servidor Sr. Cléber da Silva Amado, como responsável pelo tratamento pessoal de dados da Câmara de Vereadores de Pinhão, Estado do Paraná. |
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Poder Legislativo Município de Pinhão-PR AV. HIPOLITO AIRES DE ARRUDA, 28 – TEL. 55 (42) 3677-8100 -BAIRRO LINDOURO-CEP 85.170-000 PINHÃO-PR – E-mail: camarapho@hotmail.com – Site: www.pinhao.pr.leg.br PORTARIA Nº.088/2025 DATA – 23/05/2025 O Presidente da Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei; R E S O L V E: Art. 1º) DESIGNAR o Servidor Cargo efetivo da Câmara Municipal de Pinhão-PR, Sr. CLEBER DA SILVA AMADO, inscrito no CPF nº. 034.375.099-69, como responsável pelo tratamento pessoal de dados para atuar na comunicação entre a entidade e os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conforme o art 5º., Inciso VII da Lei Federal 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) Art. 2º. As atividades a serem exercidas pelo responsável pelo tratamento de dados pessoais serão as definidas pelo art. 41 § 2º, da LGPD. I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; II – receber comunicações, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias; III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das praticas a serem tomadas em relação a proteção de dados pessoais; IV - executar as demais atribuições estabelecidas em normas complementares; V - Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos dessa política. Art. 3º. O setor de tratamento pessoal de dados da Câmara de Vereadores de Pinhão, Estado do Paraná, terá os seguintes meios de atendimento: presencialmente no endereço físico Avenida Hipólito Aires de Arruda nº. 28, Bairro Lindouro, na Unidade de Controle Interno e por meio eletrônico de comunicação através do telefone 42 36778100 ramal 5 e do email:camarapinhao@gmail.com. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário Art. 4º. Publique-se. Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, 23 de maio de 2025. JOÃO PAULO LEVINSKE MENDES Presidente da Câmara Gestão 2025/2026 Publicado no Diário Oficial do Município de Pinhão-PR / Portal de Transparência - Edição 618 – Pg. 37 de 23/05/2025.