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norma nº 93/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 93 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaConcede quatro diárias com pernoite a servidora Sra. Dircilene de Oliveira Borges.
native_id3237

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 Poder Legislativo
 Município de Pinhão-PR
AV. HIPOLITO AIRES DE ARRUDA, 28 – TEL. 55 (42) 3677-8100 -BAIRRO LINDOURO-CEP 85.170-000 PINHÃO￾PR – E-mail: camarapho@hotmail.com – Site: www.pinhao.pr.leg.br
PORTARIA Nº. 093/2025
DATA –26/05/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Pinhão, Estado 
do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO a Resolução nº. 04/2018 de 
20/11/2018, que Institui Diárias aos Vereadores, Assessores e Servidores da Câmara 
Municipal de Pinhão-PR, Resolução nº 05/2022 de 05/07/2022 que altera a Resolução 
nº 04/2018 e Resolução n.º 06/2024 que altera o art. 5.º da Resolução nº. 04/2018. 
 
CONSIDERANDO a Portaria Nº. 01/2025 que Concede 
Diárias a Vereadores, Assessores e Servidores da Câmara Municipal de Pinhão-PR 
para o período de janeiro a dezembro/2025;
CONSIDERANDO o Requerimento de Solicitação de 
Diária;
R E S O L V E
Art.1.º Fica Concedido Diárias a servidora da Câmara 
Municipal de Pinhão-PR, conforme especificado abaixo:
Nome Beneficiário: DIRCILÊNE DE OLIVEIRA BORGES-CPF-019.092.549-32.
CARGO- Assessora de vereança do Exmo. Vereador Sr. Edson Francesconi de Oliveira.
Números de Diárias: 4– (quatro) com pernoite
Valor Unitário da Diária: R$ 400,00 = Valor Total de Diárias: R$ 1.600,00
AFASTAMENTO - Data Início: 26/05/2025- Data Fim: 30/05/2025
Transporte – Veículo Oficial da Câmara.
Município de Destino/UF: Curitiba- Pr.
Objetivo da Viagem: Estará no dia 26/05/2025 representando o Vereador Edson 
Francesconi no Plano Nacional de Educação, por proposição do Deputado Estadual 
Professor Lemos e Câmara de Deputados, através de comissão Especial, Zeca Dirceu, 
Tadeu Veneri e Deputada Carol Dartora, estará ainda participando de reunião no Gabinete 
do Deputado Professor Lemos para tratar de assuntos de interesse do Município de 
Pinhão PR, e nos dias 27,28,29 e 30/05 estará participando de Curso com o seguinte 
tema: Licitações com ênfase em compras diretas: inexigibilidade e dispensa na prática. 
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficam
revogadas as disposições em contrário.
Art.3.º Publique-se.
Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, 26 de 
maio de 2025.
JOÃO PAULO LEVINSKE MENDES
Presidente da Câmara
Gestão 2025/2026
Publicado no Diário Oficial do Município de Pinhão-PR / Portal de Transparência - Edição 619 – Pg. 55 de 26/05/2025.

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