| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 1991 |
| Date | 1991-12-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a permutar imóvel. |
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> rd or Po ET mm Ta JNICÍPIO DE BINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná Lei No. 057/91 Datas 16/12/91 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a permutar Indvel do Municípios A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná; aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis ârt. fo.) Fica Executivo Municipal de Pinhão, autorizado a permutar o lote urbano No. 4 da quadra Nou 26 do loteamento Dona Lucinda de propriedade do Município de Pinhão, pelo lote urbano No. 2 da quadra No, 10 do loteamento Vila Dinis, de propriedade do Sr. Manoel Silvério de Lima, para fins de preservação do Manancial de Água que abastece a cidades Arts 20.) Fica aínda o Executivo Municipal, autorizado através dos setores competentes, tomar todas as providências necessárias para concretizar os ojetivos desta Leia ârt. Jo.) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contráriasa Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Parana, em 16 de dezenbro de 1991. DARCI BROLINI Prefeito Municipal