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norma nº 67/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 67 / 1991
Date 1991-12-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a permutar imóvel.
native_id324

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JNICÍPIO DE BINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
Lei No. 057/91
Datas 16/12/91
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a
permutar Indvel do Municípios
A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do
Paraná; aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Leis
ârt. fo.) Fica Executivo Municipal de
Pinhão, autorizado a permutar o lote urbano No. 4 da quadra Nou
26 do loteamento Dona Lucinda de propriedade do Município de
Pinhão, pelo lote urbano No. 2 da quadra No, 10 do loteamento
Vila Dinis, de propriedade do Sr. Manoel Silvério de Lima, para
fins de preservação do Manancial de Água que abastece a cidades
Arts 20.) Fica aínda o Executivo
Municipal, autorizado através dos setores competentes, tomar
todas as providências necessárias para concretizar os ojetivos
desta Leia
ârt. Jo.) Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições contráriasa
Gabinete do Prefeito do Município de
Pinhão, Estado do Parana, em 16 de dezenbro de 1991.
DARCI BROLINI
Prefeito Municipal

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